Ministra Carmem Lúcia é a quarta a votar no julgamento do golpe de Estado e a terceira para condenar Bolsonaro. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ela seguiu o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino; e discordou completamente do ministro Luiz Fux. A ministra ainda analisa as outras imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República a Bolsonaro e a outros sete réus da trama golpista
Publicado 11 de setembro de 2025 às 15:48
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acaba de confirma a maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Ela seguiu o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino; e discordou completamente do ministro Luiz Fux. Antes de entrar no mérito da ação, a ministra rejeitou pedidos das defesas de réus, como a alegação de cerceamento de defesa, a incompetência do STF para julgar o caso e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Logo no início de sua exposição, a ministra afirmou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus da trama golpista não foram negados ao longo da ação penal.
Ao tratar da questão de qual a instância adequada para julgar a ação penal com réus que não tenham prerrogativa de foro, Cármen Lúcia afirmou que mantém seu entendimento desde 2007 de que a Corte tem competência para casos relacionados a pessoas que tiveram prerrogativa de foro. A ministra citou que seu posicionamento já era assim na ação relativa ao mensalão.
Assista ao vivo o julgamento:
Réus
Oito réus integram o chamado Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, da tentativa de golpe, de acordo com denúncia da PGR. São eles:
– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
O grupo responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte da denúncia referente a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, está suspensa até o término do mandato.
Acesse o link para informações sobre a AP 2668.
Confira o resumo dos processos sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil em português e inglês.
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