Posso ter união estável com separação de bens? Foi uma dúvida de Maria e acredito que seja uma dúvida de muitas de vocês!
Inicialmente, é preciso fazer entender que a união estável não precisa ser formalizada.
No entanto, se você não formaliza, as regras que prevalecem são as do regime de comunhão parcial de bens.
A formalização ocorre através de um contrato ou até mesmo de uma escritura pública de união estável realizada em cartório.
As pessoas, muitas vezes, optam pela união estável informal pela facilidade e ausência de toda aquela burocracia relacionada ao processo de casamento.
Todavia, é recomendável que exista a formalização, principalmente, pela autonomia que o casal passa a ter sobre seu patrimônio e finanças, evitando, inclusive, conflitos futuros.
Posso ter união estável com separação de bens? SIM! e, com certeza!
Você pode organizar o patrimônio de acordo com as individualidades de cada um, mesmo que ainda não disponham de bens e optar pelo regime é primordial nesse planejamento.
Inclusive, podendo mesclar de acordo com as necessidades.
Ou seja, pode optar por qualquer um dos regimes de bens, sendo eles:
Ou para cada ocasião, eleger o melhor regime, assim, podendo utilizar mais de um.
Entretanto, para utilizar dessa autonomia de vontade, é necessário formalizar a união estável.
Caso você tenha formalizado pelo regime da comunhão parcial de bens – ou qualquer outro regime – e queira passar para o regime de separação de bens, é POSSÍVEL.
Inclusive, você poderá realizar em cartório, sem muitas burocracias, assim como formalizar também não demanda tanta.
Saiba a importância de organizar seu patrimônio através da formalização da união estável.
Além de evitar conflitos futuros, pode facilitar na aquisição de bens e/ou evitar prejuízos financeiros ao casal.
Se, por ventura, ainda tiver alguma dúvida, mande pelo e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br ou pelo perfil no instagram @rafaelacamaras.
Até nosso próximo encontro!