Posso mudar o regime de bens na união estável? Essa foi uma pergunta que recebemos essa semana.
A resposta será sempre a mesma: SIM! Você pode mudar o regime de bens!
Então, volto a pergunta: Você formalizou a união estável? Se sim, escolheu o regime?
Inicialmente, é importante compreender a necessidade em escolher de forma consciente o regime de bens que vigorará no casamento ou união estável.
Até porque essa escolha interferirá na sua vida antes, durante e depois do relacionamento.
O regime mais comum é o da comunhão parcial, ou seja, tudo que vocês adquirirem durante o casamento/união estável será partilhado em caso de separação.
Além disso, em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro é proprietário de 50% do patrimônio comum do casal, onde, chamamos de meeiro.
Os outros 50% (cinquenta por cento) será destinado aos herdeiros necessários (filhos/pais), ou seja, o companheiro só se torna herdeiro do patrimônio particular.
Considera-se patrimônio particular aquele adquirido antes do casamento.
Ademais, quem casa no regime de comunhão parcial também é passível de partilhar dívidas, bem como, depender de anuência para aquisição de bens.
Esse regime de bem é o mais comum porque está previsto na lei.
Na ausência de escolha do regime, será o predominante, logo, se constituir união estável, mesmo informal, seu regime de bens é o da comunhão parcial.
Então, posso mudar o regime de bens na união estável?
Sim, pode escolher na formalização da união estável, através de escritura pública ou contrato de união estável no próprio cartório.
Caso já tenha união estável formalizada, é possível alterar diretamente no cartório.
Essa novidade começou a acontecer a partir do dia 16/03/2023, através do Provimento 141/2023, assim, a alteração do regime ocorre sem maiores dificuldades.
Ademais, essa possibilidade também engloba aqueles que querem converter a união estável em casamento.
Por fim, entenda o quanto é necessário olhar para o relacionamento e planejar o patrimônio de forma que facilite a vida em comum do casal.
Caso tenha alguma dúvida, pode encaminhar para o rafaela@camaraenagib.adv.br, estamos à disposição.
Que sua semana seja incrível e, desde já, Feliz Páscoa!