Entenda as implicações jurídicas do falecimento do devedor fiduciante no financiamento imobiliário e como isso afeta o processo de cobrança e transferência da propriedade.
Publicado 18 de novembro de 2024 às 11:36
O financiamento imobiliário é uma forma comum de adquirir uma propriedade, envolvendo um compromisso financeiro significativo ao longo de um período considerável. No entanto, a morte do devedor fiduciante — a pessoa responsável pelo pagamento do financiamento — pode trazer complicações e incertezas para seus herdeiros e para o destino do imóvel em questão. Este artigo explora as implicações legais e as medidas recomendadas nessa situação específica.
Em um financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o imóvel serve como garantia para o pagamento da dívida. O devedor fiduciante adquire o direito de posse e uso do imóvel, mas o banco ou instituição financeira mantém a propriedade fiduciária até que o financiamento seja totalmente quitado.
Pode ser o caso de se acionar seguro de vida.
O seguro morte para financiamento da Caixa Econômica Federal é o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente). Ele é obrigatório e está incluído no contrato de financiamento imobiliário.
Em caso de morte do titular do financiamento, o seguro MIP é acionado para quitar o saldo devedor. O valor assegurado é proporcional à renda do titular falecido. Por exemplo, se o financiamento for conjunto, o seguro cobrirá apenas a parte do titular falecido.
Para acionar o seguro MIP, o beneficiário deve:
O valor do seguro MIP varia durante o contrato, de acordo com a idade do proponente.
A Caixa também oferece o Seguro Prestamista, que pode cobrir o pagamento parcial ou total de empréstimos em caso de morte ou invalidez total por acidente.
Nesse caso, os herdeiros não precisarão arcar com as parcelas restantes do financiamento.
Porém, se o financiamento não contar com esse seguro ou se a causa da morte não estiver coberta pela apólice, o saldo devedor será transferido aos herdeiros, que podem pagar o valor restante com o patrimônio deixado pelo falecido ou buscar outras soluções legais, como a venda do imóvel para quitação da dívida.
Quando o devedor fiduciante falece antes de quitar o financiamento, várias questões importantes surgem:
Lidar com o financiamento imobiliário após o falecimento do devedor fiduciante requer cuidado e atenção aos aspectos legais e financeiros envolvidos. Os herdeiros devem agir de maneira diligente, comunicar-se adequadamente com o credor e buscar orientação jurídica para tomar decisões informadas e garantir uma resolução adequada da situação. Ao seguir essas diretrizes, é possível minimizar complicações e assegurar que o processo ocorra de forma legal e tranquila para todas as partes envolvidas.
Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br ou https://camaraenagib.adv.br/
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