Locador e locatário possuem direitos e deveres na relação locatícia, como veremos a seguir.

Se pretendo alugar meu imóvel, que está em perfeito estado de conservação e recebê-lo da mesma forma ao fim do contrato, preciso atentar para certos cuidados que evitam futuros prejuízos.

O primeiro deles diz respeito à vistoria. Procedimento imprescindível e por muitas vezes negligenciado, onde se apontará em detalhes, tanto de forma escrita como através de imagens, o estado do imóvel no início e ao fim do contrato. Assim, o locador conta com a segurança jurídica de comprovar a responsabilidade do inquilino pelos danos causados.

O segundo cuidado se refere ao contrato e suas condições, já que trará as particularidades da locação, seja por dispor sobre a autonomia dos contratantes, seja para atender ao disposto em lei. Assim, deve constar: cláusula especificando o estado de conservação do imóvel e as obrigações do inquilino quanto à manutenção do mesmo, bem como a descrição detalhada das condições do imóvel no laudo de vistoria.

Sobre as responsabilidades, temos que o locador deve entregar o imóvel ao locatário em condições de uso;  e em caso de dano, poderá notificar o inquilino a fim de apontar os problemas que foram encontrados na vistoria de imóvel e solicitar que ele faça os reparos necessários, ou poderá fazer e solicitar o reembolso dos gastos com a reforma.

Já o inquilino deve dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação, e é responsável pelos danos causados ao imóvel durante a locação por mau uso, seja intencionalmente ou por negligência, obrigando-se a realizar os consertos necessários antes de proceder com a entrega do imóvel, devolvendo o bem da forma que o recebeu.

Quanto ao desgaste natural do imóvel – como da estrutura, por exemplo, não cabe ao locatário, e sim, ao locador. Ou seja, basicamente, manutenção é de responsabilidade do inquilino e consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário.

Vale mencionar que já houve decisão judicial no sentido de condenar o inquilino à indenização e lucros cessantes em face do período que o imóvel permaneceu indisponível ao uso para reparos.

Outra informação importante: o locador não pode se negar a receber as chaves em decorrência dos danos, já que existem meios de cobrança para tanto.

Ainda, sobre modificações no Imóvel: reformas e ou benfeitorias, o imóvel locado não pode sofrer alterações sem a prévia concordância do proprietário. Se benfeitorias necessárias, desde que expressamente autorizadas pelo locador, deverão ser ressarcidas ao locatário, não ensejando, em nenhuma hipótese, direito de retenção. No tocante às benfeitorias úteis e voluptuárias, mesmo que autorizadas pelo locador, não darão ensejo a restituições, inclusive, direito de retenção.

Finalmente, em caso de discordância quanto à solução dos danos, pode se ingressar com ação judicial por perdas e danos ou rescisão do contrato de locação.

Recomenda-se auxílio por parte de um profissional da área imobiliária nas questões que envolvem os direitos e deveres dos locadores e locatários.

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