Blogs

distrato imóvel Desistiu de comprar um imóvel? Saiba o que a lei diz sobre o distrato e seus efeitos jurídicos.

Entenda quais são seus direitos e deveres ao desistir de um contrato de compra e venda de imóvel, o que diz a legislação brasileira e por que a assessoria jurídica especializada faz toda diferença nessa hora.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 27 de outubro de 2025 às 17:29

A compra de um imóvel é, para muitas pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da vida.
Mas nem sempre o negócio segue até o fim: mudanças de planos, dificuldades financeiras ou insatisfações com o empreendimento podem levar o comprador a desistir da compra.
Nesses casos, entra em cena o distrato imobiliário — o instrumento jurídico que formaliza a rescisão do contrato de compra e venda.

O distrato é o ato pelo qual comprador e vendedor desfazem o contrato, encerrando as obrigações assumidas por ambas as partes.
Ele deve ser formalizado por escrito, com cláusulas claras sobre valores a devolver, prazos e eventuais multas.

Desde a publicação da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, o tema ganhou regras específicas, especialmente para contratos de compra de imóveis em construção ou no âmbito do Sistema de Incorporação Imobiliária.

A legislação prevê que, ao desistir do contrato, o comprador pode ter parte dos valores pagos retidos pela construtora, como forma de compensar despesas administrativas e custos de comercialização.

Em linhas gerais:

  • Em empreendimentos com patrimônio de afetação: a construtora pode reter até 50% dos valores pagos;

  • Nos demais casos: a retenção pode chegar a 25%.

  • O prazo para devolução é de até 180 dias após a rescisão, salvo se o contrato estipular prazo menor.

Essas regras buscam equilibrar os direitos do comprador e do incorporador, evitando abusos contratuais.

A desistência da compra pode ocorrer:

  • Por iniciativa do comprador (arrependimento ou dificuldade financeira);

  • Por descumprimento contratual da construtora (atraso na entrega, alteração de projeto, irregularidades documentais);

  • Por acordo entre as partes, quando ambas reconhecem a inviabilidade da continuidade do contrato.

Em cada hipótese, os efeitos financeiros e jurídicos são diferentes, o que reforça a importância de analisar o caso concreto com orientação técnica.

Antes de formalizar o distrato, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário.
É ele quem vai:

  • Verificar se o contrato cumpre os requisitos da Lei do Distrato;

  • Negociar cláusulas de retenção ou devolução mais favoráveis;

  • Avaliar se há abuso contratual ou possibilidade de ação judicial;

  • Garantir que a rescisão seja feita sem gerar novos prejuízos.

Além disso, muitos contratos trazem multas e retenções indevidas, e apenas uma análise técnica pode confirmar o que é, de fato, legalmente exigível.

O distrato põe fim às obrigações de ambas as partes, restituindo as partes ao estado anterior, dentro dos limites legais.
Após assinado, o comprador:

  • perde o direito sobre o imóvel;

  • tem devolvido o valor restante, após retenções;

  • e, quando aplicável, é liberado de futuras cobranças de condomínio e IPTU.

Para a construtora, o distrato devolve a disponibilidade do imóvel para nova comercialização.

A desistência da compra de um imóvel é um direito, mas exige cautela e respaldo jurídico.
Cada contrato tem particularidades, e o desconhecimento da lei pode resultar em grandes perdas financeiras.

Por isso, antes de assinar um distrato ou aceitar uma proposta de devolução, busque orientação especializada.
O advogado imobiliarista é o profissional preparado para proteger seus direitos, negociar com segurança e evitar prejuízos que poderiam ser evitados.

Pensando em desistir da compra de um imóvel ou recebeu uma proposta de distrato, não assine nada sem orientação jurídica.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br ou https://camaraenagib.adv.br/

Tags