Comunhão universal de bens significa para sempre? Será que ao escolher outro tipo de regime de bens, você está pensando em se divorciar?
No último 15/08/2023, durante sua participação no Podcast do Celso Portiolli, a empresaria Maíra Cardi declarou que “quando você escolhe não ser em comunhão total de bens, existe algo em você que desconfia que não é pra sempre“.
De início, é importante esclarece do que se trata o regime de comunhão universal de bens e o que você precisa fazer para casar por ele, pois, o regime eleito legalmente é o da comunhão parcial de bens.
A comunhão universal significa que todos os bens comunicam entre os cônjuges ou companheiros, e quando falamos todos os bens, significa que os do passado, do presente e do futuro.
Salvo, algumas situações em específico, determinadas pela lei.
Nesse caso, você deverá elaborar um pacto antenupcial com todas as determinações sobre o regime de bens que o casal está elegendo como o melhor para benefícios dele.
01- Em caso de divórcio ou dissolução, todos os bens (incluindo os que você adquiriu enquanto solteiro) serão partilhados e cada um ficará com a metade de cada;
02 – Os cônjuges não são herdeiros;
03 – Os cônjuges não podem ser sócios entre si;
04 – as quotas sociais devem ser partilhadas independente do tempo em que foram adquiridas, salvo, se for excluído da comunhão no pacto antenupcial;
Não, o regime de bens não está ligado ao ideal romântico dos relacionamentos.
A escolha do regime considera uma série de fatores e tem por objetivo maior planejamento patrimonial do casal.
Se o casal elege, por exemplo, o regime de separação de bens, não significa que já está pensando no divórcio, apenas que privilegiam a autonomia de vontade individual e a minoração das burocracias.
Portanto, se você for casar ou quiser formalizar a união estável, considere quais as maiores necessidades do casal para eleger o melhor regime, observando o planejamento patrimonial.
Para maiores informações, estamos disponíveis pelo contato@camaraenagib.adv.br.