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lote não regularizado Comprei um lote em um loteamento não registrado: o que fazer agora?

Entenda os riscos jurídicos da compra em loteamentos irregulares, como identificar a ausência de registro, os prejuízos que isso pode gerar e os caminhos para a regularização.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 16 de junho de 2025 às 08:41

Vamos trazer um exemplo hipotético para ilustrar: No início de 2024, o senhor Carlos adquiriu um lote em uma área promissora de expansão urbana, confiando na promessa de valorização e infraestrutura futura. Poucos meses depois, ao tentar transferir o terreno para o nome da filha, descobriu que o loteamento sequer era registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, o contrato de compra e venda perdeu força jurídica, e Carlos se viu inseguro quanto à posse/propriedade e à legalidade do bem que havia adquirido.

Ao adquirir um lote, é essencial verificar se o empreendimento está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se localiza. Essa informação consta na matrícula-mãe do imóvel e no registro do projeto de loteamento aprovado pela prefeitura. Assim, deve se atentar para promessas verbais ou ausência de documentos oficiais. O simples “registro da empresa” ou o “registro do terreno geral” não são suficientes — o que importa é o registro do loteamento e da fração adquirida. Além disso, este tipo de parcelamento do solo exige requisitos específicos a serem atendidos e que constam da lei.

A compra de lotes em loteamentos não registrados pode acarretar uma série de problemas:

  • Impossibilidade de lavrar escritura pública ou registrar o imóvel em seu nome;

  • Dificuldade para financiar, revender ou herdar o bem;

  • Risco de embargos, multas e até demolição por parte da prefeitura

  • Insegurança jurídica quanto à titularidade e localização exata do lote.

Em alguns casos, os compradores descobrem que o terreno foi vendido a várias pessoas ou que não será possível obter infraestrutura básica, como energia elétrica e saneamento.

A regularização traz segurança jurídica e valorização do imóvel. Com o registro em cartório, o comprador passa a ter um título de propriedade válido, podendo obter financiamento, realizar benfeitorias, transferir legalmente a posse e até ingressar em projetos de regularização fundiária pública, quando cabível. Além disso, evita problemas futuros com o município e vizinhos, e abre portas para o crescimento planejado da região.

A solução passa por um processo técnico e jurídico, que pode envolver:

  • Ação judicial para exigir a regularização por parte do loteador;

  • Pedido de rescisão contratual e devolução de valores pagos;

  • Ingresso em programas de regularização fundiária urbana (REURB);

  • Ações de usucapião individual ou coletiva, se cabível.

Cada caso exige análise específica, por isso é essencial contar com a atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, que avaliará os documentos, definirá a melhor estratégia e conduzirá o processo com segurança.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br ou  https://camaraenagib.adv.br/

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