Como posso economizar nos processos de inventário?

Os custos que envolvem um processo de inventário envolvem:

  • Tributos;
  • Profissional especializado;
  • Custas com cartório, custas com judiciário;
  • Tempo de espera – que também se transforma em dinheiro, visto que os bens vão se deteriorando e perdem valor econômico.

No entanto, é possível minorar os prejuízos, tendo em vista que o inventário é obrigatório, mesmo que o falecido não tenha deixado bens. 

Primeiro passo é você entender o que é inventário:

Inventário é um processo ou procedimento necessário para partilhar os bens e dívidas do falecido – de cujus – ou informar que aquele não deixou bens ou dívidas após seu falecimento.

De acordo com a nossa legislação, é necessário que a família ou interessados entrem com o pedido de inventário em cartório ou judicialmente, mesmo que não exista bens a partilhar.

Nesse caso, chamamos de INVENTÁRIO NEGATIVO – com o objetivo de proteger o patrimônio dos herdeiros.

Os sucessores precisam realizar esse inventário para declarar que o falecido não deixou quaisquer bem, para que, em caso de ter deixado dívidas, não afete o patrimônio dos sucessores.

Como posso economizar nos processos de inventário?

Realizando um planejamento sucessório, ou seja, planejando e organizando o patrimônio em vida através de instrumentos jurídicos.

O planejamento sucessório pode:

  • Auxiliar na economia de tributação;
  • Prevenir conflitos familiares;
  • Diminuir o tempo do inventário;
  • Economizar com os custos do processo/procedimento de inventário.

É importante esclarecer que existem algumas modalidade de inventário e que esse planejamento também facilita na hora de optar pelo caminho mais rápido e econômico.

Além disso, você não precisa ter valores voluptuosos para fazer o planejamento, bem como, não precisa ter bens.

Como por exemplo, você já ouviu falar em seguro de vida? Nesse caso, o falecido deixaria valores para que os seus sucessores pudessem arcar com o INVENTÁRIO NEGATIVO, bem como, se organizar financeiramente.

Assim, não haveria conflitos, bem como, não precisaria passar pelo processo de inventário e o falecido poderia escolher o beneficiário.

Ou seja, existem várias possibilidades de organizar os bens para tranquilizar você e toda sua família.

Ainda tem dúvidas? Pode encaminhar para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv. br ou nos seguir pelas redes sociais @rafaelacamaras e @camaraenagibadvocacia.

Por fim, se você tiver curiosidade sobre algum tema relacionado ao direito das famílias ou sucessões, pode enviar sugestões pelos canais acima.

Até a próxima.