O final de ano chegando e as preocupações sobre como ficam as festas de final de ano na guarda compartilhada se tornam cada vez mais frequentes.
Será que o filho deve passar o Natal com o pai dele e a virada do ano com a mãe?
E se o pai ou a mãe não cumprir com a sua obrigação, o que posso fazer?
Chegou o Natal, quem deve ficar com o filho?
Inicialmente é importante mencionar que não existe na legislação brasileira nenhuma determinação de quem deve ficar com o filho em tal data comemorativa.
Mas, decidir essas questões no período que compreende as festas de final de ano não é tarefa fácil, principalmente se existe um conflito entre os pais.
Afinal, muitas vezes, esse é um momento que acaba gerando angústias e estresses para elas, devido à falta de compreensão dos adultos.
Como ficam as festas de final de ano na guarda compartilhada?
Nas situações em que a guarda é compartilhada, isto é, ambos os pais dividem as responsabilidades com relação a criação e cuidado com os filhos.
O ideal é que os pais decidam com quem a criança deve ficar no Natal e no final de ano, levando em consideração o que é melhor para ela.
Além disso, os pais podem optar por fazer um
Plano de parentalidade, na qual podem acordar sobre todos os detalhes no tocante a vida da criança ou do adolescente.
Assim como, podem definir com quem o menor pode ficar nas datas comemorativas como Natal, final de ano, aniversário, férias escolares, etc.
E o que acontece se não tivermos um plano parental?
Normalmente, os acordos ou sentenças que envolvem questões de guarda determinam que a criança e/ou adolescente, devem revezar com os pais.
Passar o Natal com um e o ano novo com outro, alternando a cada ano.
Outra possibilidade é:
Passar a véspera de Natal com um dos pais, o dia do Natal com o outro. Da mesma forma no ano novo, o último dia do ano com um dos pais e o primeiro dia do ano com o outro.
Percebe? Existem diversas formas de desenhar o plano de parentalidade, objetivando, inclusive, a continuidade da convivência familiar com ambos os pais.
E se houver o descumprimento do acordo de guarda?
Em caso de descumprimento, o primeiro passo é analisar o caso concreto, ou seja, a situação e o que fora determinado.
Dependendo desses fatores é que poderá ser articulada a medida judicial cabível, podendo ser cumprimento de decisão, regulamentação da guarda, busca e apreensão de criança, dentre o outros.
Todavia, é importante destacar que o primeiro passo seria a conversa entre os pais, caso isso não possa acontecer, entre os profissionais envolvidos nesse contexto.
Lembrando que: o maior envolvido no conflito são os filhos, eles devem ser a prioridade na busca pela solução.
Nestes momentos, observe até que ponto o conflito realmente envolve o bem estar da criança ou apenas a falta de comunicação entre os pais.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre isso, pode encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.
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