Vamos começar a semana entendendo como fica a guarda compartilhada nas férias? É importante entender como ficou determinado no acordo entre os pais ou na determinação do juízo.

A guarda é compartilhada quando os pais compartilham deveres, responsabilidades e cuidado para com a criança e o adolescente.

Neste contexto, para além do compartilhamento da guarda, devemos observar o convívio familiar estipulado para os filhos, considerando um plano de parentalidade ou planejamento parental.

O plano de parentalidade consiste em observar o melhor interesse da criança e adolescente quanto a sua rotina e convivência com os pais, considerando tarefas como levar/deixar no colégio, na terapia, na atividade extracurricular, dias de semana, finais de semana.

Também deve ser observado as férias, feriados e festividades (dia das mães, dia dos pais, aniversários …).

Considera-se ainda como situação a ser observada todas as necessidades das crianças, bem como, o tempo dedicado ao cuidado que ela precisa.

Por isso, existe a necessidade da criança desse plano de parentalidade, sempre observando o melhor interesse do infante.

Como fica a guarda compartilhada nas férias?

Caso seja determinado que a guarda seja compartilhada, que realmente se compartilhe todos os cuidados com o infante, sob pena de haver desequilíbrio em relação aos genitores.

Atualmente, na prática, nesse desequilíbrio, normalmente a mulher possui uma sobrecarga maior do cuidado, logo, a guarda compartilhada precisa ser revista para que seja realmente cumprida.

Ou seja, toda essa dinâmica das férias e do tempo de convívio dependem da forma como a mãe e o pai estipularam em acordo ou da forma que foi determinada pelo juízo.

Afinal, é preciso lembrar que se o relacionamento amoroso entre os pais acabou, os filhos não devem carregar essa “culpa”.

Então, os pais podem olhar mais para os filhos, entender o que é melhor para eles.

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