Opinião

Processo TCU não aponta fraude na licitação do Hospital Metropolitano do RN

Matéria da Veja, compartilhada pela extrema-direita do RN, distorce acórdão do Tribunal

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 28 de junho de 2025 às 00:37

Estava distorcida a informação da coluna Radar da Veja, publicada há poucos dias, afirmando que o Tribunal de Contas da União (TCU) estava suspendendo a licitação para a construção do Hospital Metropolitano do RN por “suspeita de fraude em gestão do PT no RN”.

O Blog Daniela Freire teve acesso ao acórdão emitido pelo TCU e a decisão está longe de falar em “fraude”.

A denúncia que levou à suspensão levantou questionamentos sobre a desclassificação da segunda colocada, Uchôa Construções Ltda., por uma exigência considerada excessiva de comprovação de experiência na instalação de elevadores de “seis paradas”, mesmo com a apresentação de atestados para elevadores de “cinco paradas”. O TCU entendeu que essa exigência não foi devidamente justificada quanto à sua relevância técnica.

A acusação também levantou a possibilidade de um suposto acordo com a empresa que ficou em 3° lugar para beneficiar a que venceu a disputa, o quarto lugar, a Construtora Ramalho Moreira Ltda. Nesse caso, é importante ressaltar que a alegação da denúncia de que a omissão da terceira colocada em apresentar sua documentação seria um ato deliberado para favorecer a quarta empresa foi julgada como improcedente pelo relator, ministro Bruno Dantas, por falta de provas.

Das acusações apresentadas, o TCU considerou que o Estado pode ter sido exigente demais com a Uchôa e solicitou uma explicação. Em outras palavras, suspendeu a licitação para que o Estado se pronuncie.

A decisão, portanto, não aponta fraude no processo licitatório, mas sim a necessidade de esclarecimentos por parte do governo estadual.

Dessa forma, o TCU suspendeu o processo licitatório para que a Secretaria Estadual de Infraestrutura do Rio Grande do Norte se pronuncie sobre os pontos levantados, como a razoabilidade do prazo concedido à Comtérmica, a justificativa técnica para a exigência de elevadores de “seis paradas” e a proibição de subcontratação.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte já havia emitido nota afirmando que o processo foi “conduzido com rigor técnico e transparência”, justificando as desclassificações das empresas anteriores à quarta colocada.

SSegue o conteúdo completo da decisão do TCU 👇

Acórdão 1376 de 2025 Plenário