Considerando nota publicada por este blog nesta terça-feira, a respeito de uma insatisfação entre integrantes do Judiciário potiguar acerca da sentença que condenou a uma pena de 38 anos de reclusão o desembargador aposentado e professor do Curso de Direito da UFRN Francisco Barros Dias, o Ministério Público Federal (MPF), através da sua assessoria de imprensa, encaminhou os seguintes esclarecimentos:

O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que a condenação de Francisco Barros Dias se baseia em fatos e provas que evidenciam que ele se valeu de seu prestígio como ex-desembargador Federal para cobrar e receber valores vultosos de modo disfarçado – inclusive mediante falsificação de documentos – a pretexto de exercer influência direta e pessoal perante desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), onde trabalhava.

Essas condutas caracterizam os crimes de exploração de prestígio (seis vezes), falsidade documental (três vezes) e lavagem de dinheiro (quatro vezes). Ao praticar tais atos em comunhão permanente e estável de esforços com outras pessoas, cometeu também o delito de associação criminosa. A multiplicidade de condutas ao longo de considerável espaço de tempo justifica a soma das penas pela aplicação da regra do concurso material de infrações penais.

Não se ignora a trajetória pessoal e profissional de Francisco Barros Dias no RN. Porém, isso não o torna imune à aplicação da lei penal. Se não pode existir um “direito penal de autor” que condene acusados apenas com base em suas personalidades, obviamente não pode existir um “direito penal de autor” que absolva réus somente em razão de suas qualidades pessoais.

O MPF ressalta que crimes são praticados por todos os tipos de pessoas – inclusive as mais respeitáveis, o que caracteriza os crimes do colarinho branco – e em todos os âmbitos, inclusive no sistema de justiça. Quando delitos tocam a esfera dessas instituições, devem ser reprimidos rigorosamente, por abalarem a credibilidade da aplicação das leis no país.

Por fim, cabe esclarecer que a ação penal número 0808867-94.2017.4.05.8400, que imputa a Francisco Barros Dias a “venda de sentenças”, ainda não foi julgada. A ação tramita na 2a Vara da Justiça Federal e está conclusa ao juiz Mario Jambo para apreciar um pedido de prosseguimentoapós o STJ negar pedido de Habeas Corpus.