Styvenson Valentim, senador do Rio Grande do Norte - Foto: Reprodução
O senador Styvenson Valentim (PSDB) teve negado um pedido judicial para receber remuneração integral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A Justiça julgou a ação improcedente e determinou o arquivamento definitivo do processo em 2022. O parlamentar pretendia receber o valor equivalente a 30 anos de trabalho completos pela função de capitão, posto que exercia até ser eleito nas eleições de 2018.
A Associação dos Oficiais Militares do RN (ASSOFME) divulgou as informações sobre a situação funcional do caso. A entidade e o político estão atrito desde que Styvenson afirmou em agenda pública que os “coronéis da Polícia Militar ganham dinheiro fácil e não fazem nada”.
Segundo a ASSOFME, parlamentar atuou por aproximadamente 15 anos na ativa da instituição potiguar. A legislação militar exige o cumprimento de 30 anos de serviço para a concessão da aposentadoria integral. Como foi eleito com mais de dez anos na função, ele foi transferido para a reserva (inatividade remunerada do militar).
De acordo com a sentença do juiz Pablo de Oliveira Santos, publicada em 26 de julho de 2022, em razão da eleição de Styvenson Valentim para o cargo eletivo de Senador da República, foi concedido a ele o valor correspondente a 15 cotas do subsídio de Capitão da Polícia Militar, Nível VI, por contar com 15 anos, 09 meses e 18 dias de efetivo serviço na corporação. O que representava à época R$ 8.630,60, em valores corrigidos de abril de 2026.

Na decisão, o juiz Pablo de Oliveira Santos confirmou a legalidade do ato administrativo praticado pelo Estado. A sentença destacou que o subsídio correto deve observar a correspondência com o tempo de serviço prestado. O magistrado entendeu que o autor optou por deixar a carreira militar ao assumir o cargo eletivo de senador. Por esse motivo, o enquadramento em 15/30 avos (metade do valor total) é a medida correta.
O tribunal também rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo político. A decisão ressaltou que a correção dos valores nos proventos não ofendeu a dignidade humana. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) apenas adequou os pagamentos aos termos da lei.
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