A legislação estabelece que a remissão será concedida aos imóveis que sofreram danos materiais em decorrência de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total. Foto: Secom Natal
A lei beneficia proprietários de imóveis edificados afetados pelas fortes chuvas e pelos alagamentos registrados no Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, que provocaram prejuízos em diversas residências
Publicado 25 de junho de 2026 às 16:30
Os moradores do Jardim Primavera afetados pelos alagamentos provocados pelo transbordamento da lagoa de captação da comunidade passam a contar com mais uma medida de apoio da Prefeitura do Natal. O prefeito Paulinho Freire sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei nº 8.146, de 24 de junho de 2026, que concede a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo), referentes ao exercício de 2026, para os imóveis atingidos.
A lei beneficia proprietários de imóveis edificados afetados pelas fortes chuvas e pelos alagamentos registrados no Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, que provocaram prejuízos em diversas residências.
“Essa lei é uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas famílias atingidas e garantir que elas não tenham mais esse encargo neste momento. Estamos adotando medidas para reduzir os impactos causados pelos alagamentos e dar suporte a quem sofreu prejuízos”, afirmou o prefeito Paulinho Freire.
A legislação estabelece que a remissão será concedida aos imóveis que sofreram danos materiais em decorrência de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total, desde que essas condições sejam comprovadas por laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas). Também será necessário que o imóvel conste no Anexo Único da lei ou tenha o enquadramento reconhecido administrativamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Os contribuintes que atendam aos critérios previstos, mas não estejam incluídos no Anexo Único, poderão solicitar o benefício à Sefin no prazo de até 30 dias, contados da publicação da lei, mediante apresentação da documentação comprobatória. Em caso de indeferimento, será possível apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
A remissão será concedida de ofício pela Sefin, por meio de processo administrativo eletrônico, com base nas informações técnicas constantes no Anexo Único da lei. Caso o IPTU ou a Taxa de Lixo de 2026 já tenham sido pagos, total ou parcialmente, o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores, conforme os procedimentos previstos na legislação tributária municipal.
O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, explicou que a operacionalização do benefício foi estruturada com base em critérios objetivos definidos na própria legislação. “A lei estabelece requisitos específicos para a concessão da remissão, incluindo a comprovação dos danos por laudo técnico e a identificação individualizada dos imóveis beneficiados. Esse procedimento garante que o benefício seja concedido aos contribuintes efetivamente atingidos”, afirmou.
A medida está amparada no artigo 172 do Código Tributário Nacional, que autoriza a remissão de créditos tributários em situações de interesse público, considerando as condições econômicas dos contribuintes e as particularidades da área afetada. Com caráter excepcional, a iniciativa busca reduzir os impactos econômicos causados pelos alagamentos.
A relação das ruas e imóveis contemplados pode ser consultada no Diário Oficial do Município.
Indenizações às famílias
Como parte das medidas adotadas para atender as famílias afetadas pelas chuvas no Jardim Primavera, a Prefeitura do Natal formalizou, em março deste ano, acordos de indenização para moradores atingidos pelos alagamentos registrados em fevereiro. A ação, inédita no município, foi realizada na Escola Municipal José de Andrade Frazão, com a participação da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), da Defensoria Pública do Estado e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O processo de conciliação contou ainda com a atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela mediação dos acordos e pelo suporte jurídico às famílias.
Ações de assistência
Desde o início da ocorrência, a Prefeitura mobilizou uma força-tarefa para atender os moradores da comunidade. Por meio da Semtas, foram distribuídas mais de 12 mil refeições, entre café da manhã, almoço e jantar, além da realização de 766 cadastros familiares para inclusão em políticas públicas.
Também foram entregues cerca de 650 cestas básicas, realizados 40 serviços de mudança para apoio no transporte de móveis e prestadas mais de 8 mil orientações à população. Na área da saúde, a força-tarefa contabilizou 315 atendimentos médicos, além de atendimentos psicológicos e atividades voltadas ao público infantil em um espaço lúdico montado na comunidade..
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