Programa prevê aulas, oficinas e apresentações musicais nas escolas municipais de Natal | Foto: Reprodução
Lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire cria programa de educação musical na rede municipal com foco em aprendizagem, convivência e redução do tempo excessivo em celulares e redes sociais
Publicado 24 de junho de 2026 às 11:45
A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que cria uma nova estratégia nas escolas municipais para estimular a convivência entre os estudantes e oferecer alternativas ao uso excessivo de celulares e redes sociais. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24), a Lei nº 8.144 institui o Programa Música na Escola em toda a rede pública municipal de ensino.
A proposta é de autoria do vereador Kleber Fernandes e prevê a utilização da música como ferramenta de aprendizagem, integração e desenvolvimento dos alunos. Entre as ações previstas estão aulas de música, oficinas de criação musical, formação de bandas estudantis e atividades culturais dentro das unidades escolares.
Um dos principais diferenciais do programa é a criação dos chamados “intervalos musicais”. Nesses momentos, os estudantes poderão participar de apresentações, compartilhar repertórios e interagir por meio da música durante os horários de recreio, criando alternativas às telas e ao uso constante dos celulares.
Na justificativa do projeto, o vereador destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso à educação musical e fortalecer o convívio social entre os alunos. Segundo ele, o uso excessivo de celulares e redes sociais tem gerado preocupações relacionadas à saúde mental e às relações interpessoais de crianças e adolescentes.
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A nova lei também autoriza o município a firmar parcerias com universidades, conservatórios, escolas de música, instituições culturais e artistas locais para apoiar a execução das atividades. A previsão inclui capacitação de professores, realização de oficinas e apoio na oferta de instrumentos musicais.
Além disso, as escolas poderão promover anualmente o Festival Música na Escola, reunindo apresentações dos estudantes e valorizando talentos da rede municipal. O programa também prevê medidas de acessibilidade para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial.
O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei e definir as diretrizes pedagógicas, metodológicas e de infraestrutura necessárias para a implantação do programa nas escolas da capital.
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