Filme sobre Jair Bolsonaro teve gastos declarados em perícia anexada ao processo | Foto: Reprodução

Cotidiano

Dark Horse Nunes Marques rejeita pedido para barrar filme sobre Bolsonaro durante eleições

Decisão publicada nesta sexta-feira (12) aponta falta de legitimidade dos autores da representação para questionar a obra em circunscrição nacional

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de junho de 2026 às 16:22

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido apresentado por aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a exibição e publicidade do filme “Dark Horse” durante as eleições de 2026. A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), fundamentou-se na falta de legitimidade dos autores para propor a representação.

A ação foi movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho. Eles solicitavam que a Corte proibisse a distribuição, o impulsionamento e a circulação da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pré-campanha e os dois turnos do pleito. Contudo, o magistrado entendeu que os requerentes não disputam cargos na mesma circunscrição eleitoral dos representados, requisito necessário para o trâmite da ação na esfera federal.

Os autores alegavam que a produção poderia atuar como instrumento de propaganda eleitoral antecipada em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), citado no processo como pré-candidato à Presidência da República. A petição também mencionava indícios de irregularidades no financiamento da obra, citando diálogos obtidos pela Polícia Federal no celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

Segundo as investigações da PF, Flávio Bolsonaro teria solicitado US$ 24 milhões ao banqueiro para patrocinar a produção, com registros de pagamentos efetuados no valor de US$ 10 milhões. Diante desses fatos, a representação pedia a apresentação compulsória de contratos e dados financeiros dos patrocinadores envolvidos no projeto.

Ao indeferir o pedido, Nunes Marques não analisou o mérito das suspeitas de propaganda antecipada ou das supostas falhas financeiras. O ministro ressaltou que Rogério Correia é pré-candidato à reeleição por Minas Gerais e Carvalho não manifestou pretensão de concorrer, o que impede a atuação de ambos em processos de âmbito nacional no TSE. A decisão ocorre quatro anos após a Corte ter suspendido, em 2022, a divulgação de um documentário sobre Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial.

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