De acordo com o entendimento do Tribunal, a Constituição Federal não autoriza exceção ao teto remuneratório em favor do presidente da Câmara Municipal. Foto: TCE-RN
A medida decorre da análise da Lei Municipal nº 2.472/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e instituiu uma verba de representação correspondente a 50% do subsídio, exclusiva para o presidente do Legislativo municipal
Publicado 29 de maio de 2026 às 15:00
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pagamento de valores acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim. A decisão foi proferida pelo conselheiro Renato Costa Dias, no âmbito do Processo nº 1622/2025-TC.
A medida decorre da análise da Lei Municipal nº 2.472/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e instituiu uma verba de representação correspondente a 50% do subsídio, exclusiva para o presidente do Legislativo municipal. Com a aplicação desse acréscimo, a remuneração total alcançaria o valor de R$ 26.080,98, ultrapassando o limite constitucional de R$ 17.387,32 previsto para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.
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De acordo com o entendimento do Tribunal, a Constituição Federal não autoriza exceção ao teto remuneratório em favor do presidente da Câmara Municipal. Assim, a criação de verba adicional que resulte em pagamento acima do limite configura irregularidade, ainda que prevista em lei municipal.
Diante do risco de continuidade do dano ao erário, o TCE-RN decidiu afastar a aplicação dos dispositivos da lei que permitiam o pagamento excedente, determinando que o presidente da Câmara se abstenha de realizar novos pagamentos em desacordo com o teto constitucional. A decisão também prevê a fixação de multa diária e pessoal em caso de descumprimento.
O gestor responsável deverá comprovar, no prazo de cinco dias úteis, a adoção de ato formal que assegure o cumprimento da decisão cautelar. Além disso, o Tribunal determinou a abertura de procedimento específico para apuração de responsabilidades, no qual será avaliada a eventual devolução de valores pagos de forma indevida, observados os critérios legais e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Segundo o relator, o pagamento de subsídios acima do teto constitucional caracteriza despesa pública irregular de natureza continuada, o que justifica a atuação preventiva do Tribunal de Contas. A medida busca resguardar o patrimônio público e garantir a observância dos limites estabelecidos pela Constituição.
O processo seguirá em tramitação no TCE-RN para análise do mérito da questão.
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