Prefeito de São Miguel, Leandro Michel, e o irmão são investigados na Operação Mederi, que apura desvios na saúde do RN. | Foto: Reprodução
O prefeito de São Miguel, Leandro Michel do Rego Lima, e seu irmão, o servidor público Lincoln Micaele Rêgo Lima, não conseguiram anular os mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal em suas residências. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de urgência apresentado pela defesa, que buscava suspender as investigações e impedir o acesso ao material apreendido na Operação Mederi.
A operação investiga o suposto desvio de recursos federais destinados à saúde pública de municípios do Rio Grande do Norte por meio de contratos com a distribuidora Dismed. Com a decisão do STJ, os agentes federais continuam autorizados a analisar celulares, computadores e documentos recolhidos nas casas dos investigados em janeiro deste ano.
A defesa dos irmãos argumentou que a busca não tinha base documental concreta e que teria sido fundamentada apenas em diálogos de terceiros registrados em escutas ambientais. O advogado Marcos Aurélio Santiago Braga tentou anular a medida e alegou que a investigação errou ao classificar Lincoln como chefe de gabinete da Prefeitura de São Miguel, no Alto Oeste potiguar.
Após a defesa alegar que a operação foi autorizada sem provas sólidas, o gabinete do desembargador Rogério Fialho Moreira, do TRF-5, responsável pelas buscas originais, se manifestou sobre o caso. Em nota enviada à imprensa, a assessoria informou que “os fundamentos das medidas decretadas podem ser encontrados na própria decisão” e acrescentou que o gabinete segue a praxe de não comentar decisões fora dos autos.
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Ao analisar o caso em caráter preliminar, o ministro relator do STJ não identificou ilegalidades na atuação da Polícia Federal que justificassem a concessão urgente do pedido. Além de manter o acesso da PF ao material apreendido, o ministro também negou a solicitação da defesa para que o processo tramitasse em segredo de Justiça, mantendo o caso sem sigilo.
O mérito do habeas corpus, que tenta invalidar as provas colhidas na operação, ainda será julgado após o envio de informações detalhadas pelo TRF-5 e da manifestação do Ministério Público Federal.
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