Ivan Lopes Júnior - Foto: Femurn

Cotidiano

Decisão TCU mantém condenação de ex-prefeito de Assu por  irregularidades na saúde

Decisão manteve condenação de Ivan Lopes Júnior após o tribunal considerar insuficientes os argumentos apresentados para justificar falhas em contratações e pagamentos

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de maio de 2026 às 11:27

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao pedido de recurso interposto pelo ex‑prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, mantendo a condenação constante no Acórdão 2932/2018, que trata de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município entre 2008 e 2011. Também foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 5 mil.

O processo originou-se de uma denúncia que apontou falhas na gestão de verbas vinculadas ao Programa de Tratamento do Glaucoma, executado no Hospital Geral de Oftalmologia (HGO). As irregularidades confirmadas pelo tribunal incluem a contratação de serviços sem respaldo contratual, a efetivação de pagamentos sem a prévia existência de dotação orçamentária ou empenho, e a realização de pagamentos por amostragem, sem a conferência da execução efetiva de cada procedimento.

A auditoria técnica também registrou que o hospital prestava serviços sem estrutura física adequada e sem alvará sanitário vigente no exercício de 2011. Além disso, o tribunal identificou falta de publicidade na realização de chamada pública e inconsistências nos dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em relação à escala médica apresentada pela unidade.

No relatório do ministro José Múcio Monteiro, o tribunal destacou que os argumentos da defesa foram insuficientes para reformar o julgamento inicial. O recurso apresentou justificativas baseadas em um relatório de auditoria distinto do que fundamentou a condenação, tratando de procedimentos realizados entre abril e dezembro de 2011, enquanto o foco da denúncia abrangia o período de janeiro de 2008 a julho de 2011.

A decisão determina que o ex-gestor comprove o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. O TCU autorizou a cobrança judicial da dívida caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente. A ciência do acórdão foi encaminhada ao Fundo Nacional de Saúde e à Prefeitura Municipal de Assu para que sejam adotadas providências contra a reincidência das falhas detectadas.

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