Nova legislação amplia o período de licença-paternidade no país de forma gradual ao longo dos próximos anos. | Foto: Reprodução
A licença-paternidade no Brasil terá aumento gradual nos próximos anos. A nova legislação publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União estabelece que o período de afastamento para pais após o nascimento de um filho será ampliado progressivamente a partir de 2027.
Atualmente, o benefício permanece em cinco dias corridos, regra que segue válida até o fim de 2026. A ampliação começará no ano seguinte e será feita em etapas até chegar a 20 dias de licença em 2029. De acordo com a lei, o calendário de ampliação funcionará da seguinte forma:
Durante o período de licença-paternidade, o trabalhador continuará recebendo salário normalmente e terá o emprego preservado.
A ampliação da licença também valerá para situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, envolvendo crianças ou adolescentes. Nesses casos, o prazo de afastamento seguirá o mesmo cronograma previsto para os pais após o nascimento de um filho.
A lei também estabelece uma garantia temporária de emprego para o trabalhador. Segundo a norma, fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de o trabalhador tirar férias logo após o fim da licença-paternidade. Para isso, o empregado deverá informar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o parto ou à emissão do termo judicial em casos de adoção.
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