Decisão judicial busca garantir continuidade das terapias para crianças e adolescentes com autismo em Natal. | Foto: Reprodução

Cotidiano

Justiça Justiça impõe multa de até R$ 300 mil e obriga plano de saúde a garantir terapias para autistas em Natal

Decisão determina multa diária de R$ 10 mil se operadora limitar sessões ou descumprir prescrições médicas no tratamento de pacientes com TEA no RN

por: NOVO Notícias

Publicado 31 de março de 2026 às 14:00

Uma decisão liminar da Justiça do RN determinou que uma operadora de plano de saúde garanta assistência terapêutica integral a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Natal. A empresa deverá assegurar os atendimentos por meio da rede credenciada, respeitando integralmente as prescrições médicas indicadas pelos profissionais responsáveis pelo tratamento.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público do RN (MPRN). O descumprimento de qualquer uma das determinações pode resultar em multa diária de R$ 10 mil por ocorrência, com limite inicial de até R$ 300 mil.

Limitação de terapias é proibida

De acordo com a determinação judicial, a operadora está proibida de limitar ou reduzir a carga horária das terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com autismo. O entendimento é de que a restrição de sessões pode comprometer o tratamento e prejudicar o desenvolvimento clínico das crianças e adolescentes atendidos.

A decisão também aponta indícios de que havia restrição ao acesso a atendimentos individualizados. Para a Justiça, esse tipo de limitação pode ser considerado abusivo e contrariar o direito fundamental à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

Regras para autorização de tratamentos

Outro ponto da decisão determina que pedidos de autorização de terapias não poderão ser submetidos a junta médica sem avaliação presencial do paciente sempre que houver risco de restrição ao tratamento indicado originalmente.

O objetivo, segundo o entendimento judicial, é evitar que análises feitas apenas com base em documentos administrativos interrompam terapias consideradas essenciais para o acompanhamento clínico dos pacientes com TEA.

Estrutura de atendimento em Natal

A Justiça também determinou que a operadora mantenha um ponto de atendimento administrativo presencial em Natal. A medida segue normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê a existência de canais físicos de atendimento nas capitais.

Para cumprir essa obrigação, a empresa terá prazo de até 90 dias para instalar a unidade na capital potiguar. O Judiciário avaliou que a ausência de atendimento presencial pode dificultar o acesso dos consumidores do Rio Grande do Norte aos serviços contratados.