Imposto de Renda de Pessoa Física - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Cotidiano

Mudanças IRPF 2026: isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale na declaração deste ano

Especialista do CRCRN destaca principais mudanças do e orienta contribuintes a evitar erros

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de março de 2026 às 18:00

Com o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), muitos contribuintes levantam dúvidas sobre as regras atuais e mudanças envolvendo a obrigatoriedade do documento.

O principal questionamento é sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a

redução do imposto para quem ganha até R$ 7,35 mil, mudanças aprovadas no ano passado. A vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), esclarece que as alterações nas regras passam a valer no contracheque de 2026.

“Isso significa que o contribuinte da nova faixa de isenção já não paga IR em 2026, mas o impacto será apenas na declaração feita em 2027. As declarações preenchidas este ano não têm mudanças”, explica Aliny.

Outra dúvida comum é se a isenção implica em estar dispensado de entregar a declaração. “Muitas pessoas acreditam que, por não precisarem pagar imposto, também não precisam declarar. Mas isso não é verdade. A obrigatoriedade de entrega depende de vários critérios, que vão além da renda mensal”, destaca a vice-presidente.

O prazo para a entrega da declaração de 2026 vai de 23 de março até 29 de maio. O contribuinte pode preencher o documento através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal; do serviço “Meu Imposto de Renda”; no próprio site da Secretaria Especial da Receita Federal; ou no app para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Quem precisa declarar em 2026

Segundo a Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 2.312/2026, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano os contribuintes que se enquadram em situações como:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Recebimento de outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil;
  • Rendimentos ou aplicações no exterior, entre outros critérios.

“Ou seja, não é só o salário que conta. A análise precisa considerar patrimônio, investimentos e outras fontes de renda”, reforça Aliny.

Outra novidade que gera dúvidas é a regra de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, que pode não precisar pagar imposto. Essa nova faixa passa a valer no ano-base 2026, ou seja, só vai impactar na declaração de 2027.

Declaração vai além do pagamento de imposto

O CRCRN ressalta que a declaração do Imposto de Renda também tem outras funções importantes, como:

  • Servir como comprovação de renda;
  • Facilitar a obtenção de crédito e financiamentos;
  • Manter o CPF regular junto à Receita Federal.

Erros ou omissões podem levar à malha fina, gerar multas e trazer complicações para o contribuinte.

A importância do contador

Diante das constantes mudanças nas regras, o Conselho orienta que os contribuintes busquem o apoio de um profissional da contabilidade.

Segundo Aliny, o contador tem papel fundamental para garantir segurança no processo. “O profissional da contabilidade ajuda a verificar a obrigatoriedade da declaração, evita inconsistências, identifica oportunidades legais de economia tributária e garante que todas as informações sejam enviadas corretamente”, destaca.

O CRCRN reforça que, mais do que uma obrigação anual, o Imposto de Renda exige organização e conhecimento técnico. “Buscar orientação especializada é a forma mais segura de evitar problemas e manter a situação fiscal em dia”, conclui.

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