Magistrados aposentados compulsoriamente no RN receberam R$ 1,54 milhão em 2025
Prática de remunerar magistrados punidos foi declarada inconstitucional pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal; desembargadores e juiz potiguares foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça
Publicado 23 de março de 2026 às 15:00
O desembargador Osvaldo Cruz e o juiz José Dantas de Lira, ambos punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves, receberam juntos R$ 1,54 milhão(valores brutos) em 2025. O levantamento feito pelo NOVO aponta que os vencimentos mensais dos dois magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também superaram o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46 mil.
A prática de remunerar magistrados punidos foi declarada inconstitucional pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no último dia 16 de março. O processo envolve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia confirmado a aposentadoria compulsória de um juiz do Rio de Janeiro. A decisão monocrática ainda deve ser analisada pelo plenário do STF.
De acordo com o ministro Flávio Dino, a aposentadoria remunerada não deve ser mais a sanção máxima administrativa para os magistrados. Ele defende que, em casos de punições graves, o CNJ deverá encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá a responsabilidade de ingressar com uma ação judicial específica no STF. Com isso, o órgão máximo da Justiça poderá decidir pela perda definitiva do cargo e a interrupção dos pagamentos.
Atualmente, o CNJ tem o poder de aplicar as sanções administrativas em casos de infrações disciplinares aos magistrados, sendo a aposentadoria compulsória com vencimentos a punição máxima. Desde 2006, o órgão aplicou 126 penalidades desta natureza. No Rio Grande do Norte, três magistrados receberam este tipo de punição.
A decisão monocrática de Flávio Dino não deve afetar aposentadorias compulsórias já em vigor, como é o caso do Rio Grande do Norte. Os magistrados potiguares que recebem mensalmente os proventos foram condenados nos anos de 2013 e 2017.

Em 2013, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, que já foram ex-presidentes do tribunal potiguar, foram acusados de desviar R$ 14,195 milhões do setor de precatórios do Judiciário. O esquema de desvios, segundo o CNJ, funcionou entre os anos de 2007 e 2011.
Desde então, os dois magistrados passaram a constar na folha de pagamentos de aposentados do da Justiça do Rio Grande do Norte. O desembargador Rafael Godeiro só deixou a lista de pagamentos ao morrer, aos 81 anos, em outubro de 2024.
No caso do juiz José Dantas de Lira, o CNJ o condenou à aposentadoria compulsória por violações à lei e ao Código de Ética em 2017. À época, ele era magistrado que atuava na 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim. Segundo o CNJ, o juiz foi acusado de receber vantagens indevidas entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. Ele concedia liminares para ampliar a margem de empréstimos consignados de servidores públicos
Enquanto isso, os dois magistrados potiguares aposentados compulsoriamente que seguem recebendo rendimentos individuais extrapolam, e muito, o teto estabelecido para o funcionalismo público, de R$ 46.366,19.
O desembargador Osvaldo Cruz recebeu um total bruto de R$ 844.240,58 em 2025. Esse valor representa uma média mensal de R$ 64.941,58 ao considerar os doze meses e o 13º salário. Já o juiz José Dantas de Lira contabilizou valor bruto de R$ 698.520,27 no mesmo intervalo de tempo. A média mensal de seus proventos ficou na marca de R$ 53.732,33.
A média mensal de ambos ficou acima do valor de referência equivalente, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O limite constitucional anual, incluindo o 13º salário, totalizaria R$ 602.760,47. Os pagamentos efetuados a Osvaldo Cruz excederam o teto anual em R$ 241.480,11. A diferença para José Dantas de Lira foi de R$ 95.759,80 acima do teto estipulado.
Fim da aposentadoria compulsória também tramita no Senado
O Senado Federal também discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para extinguir definitivamente a aposentadoria compulsória em casos de faltas graves. A medida ocorre em convergência com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A articulação entre os poderes Legislativo e Judiciário sinaliza uma mudança estrutural no regime disciplinar da magistratura.
O objetivo da proposta é alinhar as punições aos princípios de moralidade e de responsabilidade fiscal. O texto original foi apresentado por Flávio Dino em 2004, quando ele exercia o mandato de senador. A redação veda a aplicação da aposentadoria compulsória como punição por infração disciplinar.
A proibição do benefício atingiria militares, magistrados e membros do Ministério Público. O projeto estabelece ainda a aplicação da pena de demissão ou medida equivalente diante de faltas graves. A senadora Eliziane Gama atua como relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A parlamentar apresentou um voto favorável à aprovação da proposta neste mês. O andamento do projeto, no entanto, sofreu um atraso no colegiado nesta quarta-feira (18). O senador Sergio Moro adiou a votação da matéria na CCJ e apresentou uma nova sugestão ao texto.
O ex-juiz defende que a demissão seja possível apenas em situações criminais específicas. A restrição sugerida por ele inclui crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, corrupção e peculato. O parlamentar apoia também a perda do cargo em casos de pertencimento ou favorecimento a organizações criminosas.
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