Zaira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta no dia 2 de março de 2019, no sábado de Carnaval, no município de Caicó. Foto: Reprodução
O policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria foi condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz, crime ocorrido em 2019, em Caicó
Publicado 20 de março de 2026 às 11:53
O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com um recurso na Justiça para tentar reverter a decisão que permitiu a progressão de regime do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz, crime ocorrido em 2019, em Caicó.
A decisão contestada foi tomada pela 2ª Vara Regional de Execução Penal e autorizou a ida do condenado para o regime semiaberto. Com isso, ele passou a cumprir pena com uso de tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público, no entanto, afirma que a mudança foi precipitada e pede que o apenado volte ao regime fechado. Para o órgão, a gravidade dos crimes e o perfil do condenado exigem uma análise mais rigorosa antes de qualquer benefício.
Segundo o MPRN, a progressão de regime foi concedida com base apenas no bom comportamento dentro do presídio e na ausência de faltas disciplinares. Para o órgão, esses critérios são insuficientes.
O recurso defende a realização de um exame criminológico — uma avaliação técnica que analisa o comportamento e a periculosidade do preso — antes de autorizar a saída para o semiaberto.
De acordo com o Ministério Público, o histórico do crime aponta alto grau de violência. A vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que, segundo o órgão, indica crueldade e possível distorção de personalidade do agressor.
Outro ponto destacado é o fato de o condenado ser policial militar na época, o que agrava a situação por contrariar o dever de proteger a população.
Mesmo com a progressão autorizada, o condenado ainda tem mais de 11 anos e 5 meses de pena a cumprir. O MPRN argumenta que liberar o preso sem uma avaliação técnica detalhada pode representar risco à sociedade.
O órgão também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que permitem exigir exame criminológico em casos semelhantes, mesmo quando não há obrigatoriedade automática.
O crime teve grande repercussão no Rio Grande do Norte, especialmente na região do Seridó, e provocou forte mobilização social. Diante da comoção, o julgamento chegou a ser transferido para Natal.
Para o MPRN, conceder o regime semiaberto sem uma análise técnica aprofundada pode representar uma falha na proteção de possíveis futuras vítimas.
No recurso, o Ministério Público solicita que a Justiça reforme a decisão e determine o retorno do condenado ao regime fechado até que seja realizado o exame criminológico.
Segundo o órgão, essa avaliação é essencial para garantir que a progressão de regime não ocorra de forma precipitada e que a segurança da sociedade seja preservada.
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