Decisão do Supremo fortalece controle sobre recursos públicos e confirma poder dos Tribunais de Contas para responsabilizar prefeitos no RN. | Foto: Bruno Moura/STF

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Justiça STF mantém multa a prefeito de São Gonçalo do Amarante por contas de 2013

Supremo restabelece penalidade de Jaime Calado em decisão que reforça autonomia do TCE-RN na fiscalização de gestores municipais

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de março de 2026 às 13:45

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN) ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, referente a irregularidades na gestão de 2013. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que cassou um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), responsável por anular a penalidade.

O caso reforça que os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar contas de prefeitos que exercem função de ordenador de despesas. Segundo o entendimento do STF, essas cortes podem aplicar sanções administrativas e imputar débitos sem a necessidade de aprovação das Câmaras Municipais, consolidando a autonomia do TCE-RN na fiscalização.

Para o ministro Alexandre de Moraes, “quando se tratar de contas de gestão, os Tribunais de Contas têm competência para o julgamento, podendo aplicar sanções, no exercício de suas funções fiscalizatórias e sancionatórias.” A decisão reafirma o papel dos Tribunais de Contas na supervisão direta da administração pública.

O TCE-RN avalia que a decisão fortalece a segurança jurídica e aumenta a responsabilidade de gestores municipais, mostrando que as cortes não apenas fiscalizam, mas também podem responsabilizar administradores por irregularidades. A medida é vista como avanço na proteção dos recursos públicos no Rio Grande do Norte.

A decisão do STF deixa claro que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas podem ser responsabilizados diretamente pelos Tribunais de Contas, sem precisar do aval das Câmaras Municipais, exceto em casos que envolvam inelegibilidade, quando a legislação exige manifestação do Legislativo.

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