Entenda o que levou à indenização e o que isso muda para usuários no RN. | Foto: Reprodução
A Justiça potiguar condenou uma rede social ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após o bloqueio definitivo da conta de um advogado que havia sido vítima do chamado “golpe do falso advogado”. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e envolve um caso ocorrido em Parnamirim, na Grande Natal.
Segundo o processo, o perfil do advogado foi invadido por terceiros que passaram a usar a conta para aplicar golpes. Os criminosos se apresentavam como profissionais da área jurídica e entravam em contato com vítimas pedindo transferências financeiras sob a falsa promessa de liberação de processos judiciais.
Ao perceber a fraude, o próprio titular comunicou a plataforma digital e tentou resolver a situação. Mesmo assim, a empresa optou por desativar definitivamente a conta, impedindo o acesso a dados, históricos e serviços, sem apresentar uma justificativa clara ou oferecer qualquer possibilidade de contestação.
A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, já que o bloqueio ocorreu sem comunicação prévia, sem ouvir o usuário e sem garantir direito de defesa.
O advogado alegou que também foi vítima do esquema criminoso e que sofreu prejuízos com a exclusão da conta, utilizada tanto para atividades profissionais quanto pessoais. Ele afirmou nunca ter participado das fraudes praticadas pelos estelionatários.
Em sua defesa, a rede social sustentou que a conta foi associada a atividades fraudulentas, em descumprimento aos termos de uso e às políticas internas de segurança. A empresa afirmou ainda que o bloqueio seria uma medida legítima para proteger a plataforma e outros usuários.
Apesar disso, o juiz destacou que, embora a empresa tenha autonomia para adotar mecanismos de segurança, não pode excluir definitivamente um usuário sem garantir transparência, informação adequada e oportunidade de defesa.
Na análise do caso, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou que caberia à empresa demonstrar, de forma clara e objetiva, o motivo da suspensão da conta — o que não ocorreu. Diante disso, foi reconhecido o dano moral e fixada a indenização.
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