Prefeito foi condenado após vídeo com acusações contra servidora viralizar nas redes. | Foto: Reprodução

Política

Justiça Prefeito é condenado por expor servidora em vídeo ofensivo nas redes sociais

Justiça entendeu que gestor de Pedra Grande assumiu o risco de causar danos à honra ao divulgar acusações sem comprovação e mostrar imagem e nome da servidora

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de fevereiro de 2026 às 09:14

Um prefeito do interior do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça após divulgar um vídeo ofensivo nas redes sociais envolvendo uma servidora pública do município. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte.

A sentença atinge o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), que, em julho de 2025, compartilhou em seus perfis digitais um vídeo no qual fazia acusações diretas contra a servidora, associando o nome e a imagem dela a ataques virtuais e à disseminação de mentiras.

No conteúdo divulgado, o gestor afirmava que a servidora seria responsável por um perfil no Instagram usado para espalhar ódio, ataques pessoais e informações falsas. O prefeito também atribuiu à mulher supostos danos emocionais sofridos por ele, exibindo ao final do vídeo a foto e o nome da servidora.

O material ganhou grande repercussão nas redes sociais, com alto número de visualizações, comentários e compartilhamentos. Segundo os autos do processo, o vídeo provocou abalo emocional, humilhação pública e prejuízo à imagem pessoal e profissional da autora da ação. O conteúdo ainda permanece disponível na internet.

Ao analisar o caso, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos destacou que não houve comprovação de que a servidora administrava o perfil citado pelo prefeito. Também não existe inquérito ou procedimento criminal que aponte a mulher como responsável pelas condutas mencionadas no vídeo.

A magistrada ressaltou que, ao divulgar acusações sem respaldo oficial em uma cidade de pequeno porte, onde as relações sociais são mais próximas, o gestor assumiu o risco de causar danos à honra e à reputação da servidora, ampliando o impacto negativo sobre sua vida pessoal e profissional.

Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e condenou o prefeito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, com correção monetária pela Taxa Selic.

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