A acusada teria ludibriado ao menos dez pessoas do ambiente de trabalho com a falsa promessa de retorno financeiro em investimentos. Foto: Pexels
A acusada é indicada como suposta responsável por fraude em investimentos contra diversas pessoas físicas, resultando em prejuízo financeiro estimado em R$ 610 mil
Publicado 11 de fevereiro de 2026 às 17:30
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao pedido de habeas corpus, movido pela defesa de uma mulher, acusada pela prática de vários crimes de estelionato, com múltiplas vítimas, em continuidade delitiva. A mulher foi presa preventivamente em 28 de fevereiro de 2025.
A peça defensiva alegou, dentre vários pontos, que a liberdade dela não traria riscos à ordem pública, pois além das condutas não terem sido praticadas com violência ou grave ameaça, não restou demonstrado o risco de reiteração delitiva. Argumento não acolhido pelos desembargadores.
“A custódia provisória se mostra adequada e necessária para a garantia da ordem pública, considerando a indiciária habitualidade delitiva da representada, demonstrando inquestionavelmente que a liberdade dela atentará contra a tranquilidade social”, define a relatoria do HC.
De acordo com a decisão, existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas (fumus commissi delicti) do crime descrito no artigo 171-A, na forma do artigo 71, do Código Penal Brasileiro, diante da análise dos boletins de ocorrência, declarações das inúmeras vítimas, comprovantes de transferências bancárias, informações extraídas de sites oficiais e relatórios policiais, conforme bem observado pelo Ministério Público.
O julgamento ainda ressaltou que a gravidade concreta da conduta também está demonstrada, já que a acusada é indicada como suposta responsável por fraude em investimentos contra diversas pessoas físicas, resultando em prejuízo financeiro estimado em R$ 610 mil.
“Há, também, notícia de que a paciente teria ludibriado ao menos dez pessoas do ambiente de trabalho com a falsa promessa de retorno financeiro em investimentos”, completa a decisão.
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