Estado do RN terá de pagar salários retroativos, férias e 13º a PM que exerceu cargo acima da patente, conforme decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. | Foto: Divulgação

Cotidiano

Justiça Estado terá que pagar salários atrasados a PM por desvio de função

Policial Militar receberá diferenças salariais por atuar como Chefe de Operações, cargo reservado a Capitães, entre 2020 e 2021

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de fevereiro de 2026 às 08:47

A Justiça potiguar reconheceu que um Policial Militar do Rio Grande do Norte exerceu função acima de sua patente e determinou que o Estado pague as diferenças salariais correspondentes. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, após ação movida pelo militar que atuou como Chefe de Operações sem receber a remuneração adequada.

Segundo a sentença, o servidor, então 3º Sargento, foi designado para funções exclusivas de Capitães entre dezembro de 2020 e junho de 2021 na Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR). Mesmo assumindo responsabilidades superiores, ele continuou recebendo o salário de sua graduação original.

Atuação acima da patente

Nos autos, ficou registrado que o policial desempenhou integralmente atividades de maior hierarquia, sem qualquer contraprestação financeira adicional. Em defesa, o Estado alegou que o militar apenas realizava tarefas comuns e que não havia desvio de função.

O juiz, no entanto, destacou que o ordenamento jurídico exige que o acesso a cargos e funções públicas siga critérios legais, como aprovação em concurso e requisitos técnicos. A decisão cita a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe investidura em cargo de hierarquia superior sem concurso público, além de precedentes do Tribunal de Justiça do RN.

A análise das fichas financeiras comprovou que o servidor não recebeu o subsídio de Chefe de Operações. O decreto que criou a CIOPAR deixa claro que o cargo é exclusivo para Capitães, evidenciando a incompatibilidade entre função exercida e patente do militar.

Pagamento de diferenças

O magistrado determinou que o Estado do RN pague todas as diferenças salariais referentes ao período reconhecido, incluindo reflexos sobre férias, 13º salário, terço constitucional e outras vantagens. Os valores deverão ser atualizados com juros moratórios conforme a taxa Selic.

A decisão reforça o princípio de que a administração pública não pode se beneficiar do trabalho de servidores sem compensação adequada, garantindo que o militar receba por funções efetivamente exercidas durante o período de desvio de função.

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