Decisão do TJRN devolve segurança jurídica ao setor e mantém em vigor a lei que disciplina licenças urbanísticas na Via Costeira de Natal. | Foto: Divulgação/ABIH-RN
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira, em Natal. A medida foi tomada após o desembargador Saraiva Sobrinho conceder efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Prefeitura, restabelecendo a aplicação da Lei Municipal nº 7.801/2024, que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).
Com a decisão, a norma volta a produzir efeitos, incluindo os trechos da Via Costeira, até que o mérito do recurso seja analisado pelo colegiado do TJRN. A suspensão anterior havia sido determinada em primeira instância, a pedido do Ministério Público, e interrompia temporariamente a concessão de novas autorizações para construções na área.
Ao analisar o recurso do Município, o relator entendeu que a decisão inicial não apresentou fundamentação suficiente para justificar a medida liminar. Segundo o desembargador, o juízo de origem se apoiou apenas em princípios gerais, sem demonstrar de forma concreta a probabilidade do direito alegado. No despacho, ele afirmou que a decisão “aparentemente não se encontra fundamentada”.
Para o magistrado, a suspensão ampla de licenças e alvarás, sem base técnica e jurídica detalhada, pode provocar impactos administrativos relevantes e afetar a segurança jurídica de empreendedores e demais interessados. O entendimento é de que decisões dessa natureza exigem justificativas claras, especialmente quando envolvem políticas urbanísticas já aprovadas por lei.
Com isso, o TJRN acolheu o pedido da Prefeitura do Natal e determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, mantendo a validade da Lei nº 7.801/2024 até julgamento definitivo do recurso. O juízo responsável pelo caso foi comunicado para cumprir a determinação.
O processo ainda será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá se manifestar no prazo de 15 dias, caso considere necessário. Até nova deliberação do Tribunal, a emissão de licenças e alvarás na Via Costeira segue autorizada, conforme as regras previstas na legislação municipal.
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