Decisão foi unânime e mantém suspensão de lei aprovada pela Câmara Municipal em 2023. | Foto: Arquivo/NOVO Notícias
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal que previa gratuidade no transporte público de Natal nos dias de realização do Enem e de vestibulares de universidades públicas. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno da Corte e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil). O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (2).
Os desembargadores entenderam que a Lei Promulgada nº 732/2023 nasceu com vício de origem. O texto foi proposto por vereador, mas tratava de tema que, segundo a Constituição, é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Para o TJRN, ao determinar isenção de tarifa, a norma interferiu diretamente na gestão do transporte coletivo urbano e na definição de preços públicos.
A Corte também apontou violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada reserva de administração. Isso ocorre quando o Legislativo cria obrigações que impactam contratos administrativos e a condução de serviços públicos concedidos, atribuições que cabem ao Executivo municipal.
O processo mostrou que o projeto foi vetado integralmente pela Prefeitura sob alegação de inconstitucionalidade. O veto, porém, foi derrubado pela Câmara Municipal, o que levou à promulgação da lei em novembro de 2023. Pouco depois, o TJRN concedeu uma decisão cautelar suspendendo seus efeitos, agora confirmada no julgamento definitivo.
Relatora da ação, a desembargadora Martha Danyelle destacou que, embora o transporte público seja um serviço de interesse local, decisões sobre tarifas, isenções e gratuidades são atos administrativos. Segundo ela, essas medidas afetam contratos de concessão já firmados e, por isso, não podem ser impostas por iniciativa parlamentar.
A magistrada ressaltou ainda que a concessão de gratuidade gera impacto financeiro para o município. Esse tipo de medida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, exige estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, atribuição que compete exclusivamente ao Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento.
Com a decisão, o TJRN reafirmou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda leis de iniciativa parlamentar capazes de criar despesas, alterar contratos administrativos ou interferir na gestão de serviços públicos. Assim, a Lei Promulgada nº 732/2023 foi definitivamente invalidada, mantendo-se a suspensão de seus efeitos em Natal.
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