Após o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) ajuizar uma Ação Civil Pública, a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o município local por falhas sistemáticas e históricas na fiscalização de seus contratos de prestação de serviços.
A decisão reconheceu que a omissão do poder público resultou em graves violações aos direitos dos trabalhadores terceirizados, incluindo atrasos salariais recorrentes, ausência de depósitos de FGTS e até indícios de ingerência político-partidária nas contratações.
A sentença determinou a adoção de medidas que visam uma mudança estrutural da gestão pública. Assim, o Município de Mossoró deve implementar, em até 180 dias, um programa de integridade e práticas de acordo com as leis, com canais de denúncia e monitoramento de riscos. Também deverá atualizar o manual de fiscalização de contratos; adotar medidas para evitar conflitos de interesse e impedir indicações políticas nas terceirizações; e cobrar das empresas os valores que a Prefeitura pagou nos últimos 5 anos por condenações ligadas a irregularidades.
Além disso, o Município foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido em benefício de projetos sociais locais.
O Procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, responsável pelo caso, ressalta que a sentença serve de alerta para todos os municípios potiguares sobre a importância de profissionalizar a gestão de contratos:
“O MPT atua na promoção da melhoria das rotinas de fiscalização contratual dos entes públicos, pois é a melhor maneira de prevenir fraudes trabalhistas na ampla rede de contratos que o poder público firma, e tem foco no trabalho humano. O MPT continuará a atuar para que a fiscalização contratual de todos os municípios não seja algo meramente formal e protocolar”.
“Continuaremos monitorando o cumprimento da sentença e utilizando este precedente para incentivar que outras prefeituras adotem boas práticas de fiscalização contratual e prevenção de ilícitos trabalhistas em suas redes contratuais. O objetivo é garantir que os recursos dos municípios não sejam utilizados para pagar por condenações das empresas contratadas e, principalmente, que o trabalhador tenha seus direitos preservados e o serviço prestado à sociedade não seja prejudicado”, frisa Afonso Rocha, coordenador Nacional da Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública no MPT.
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