Gata filhote, com cerca de dois meses de idade, morreu após medicamento administrado - Foto: Pixabay
Clínica e fornecedora de medicamentos deverão pagar indenização por danos morais e materiais; animal recebeu medicação para vermifugação sem exame prévio e apresentou quadro de superdosagem
Publicado 27 de janeiro de 2026 às 19:00
ma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos foram condenadas pela Justiça de Mossoró a indenizar a proprietária de uma gata filhote que morreu após apresentar sinais de intoxicação medicamentosa. A decisão é do juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que determinou o pagamento solidário de R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 380,60 por danos materiais.
O caso ocorreu em julho de 2023. Segundo o processo, a tutora havia adotado o animal, de apenas dois meses, que já estava em tratamento para uma infecção respiratória. Ao procurar o centro veterinário para comprar suprimentos, ela foi orientada por funcionários e por um representante da fornecedora a administrar um vermífugo. O medicamento foi vendido e a dosagem recomendada sem que o felino passasse por uma avaliação profissional prévia.
De acordo com o relato da autora, poucas horas após receber 1 ml do medicamento, a gata começou a espumar pela boca e perdeu os movimentos. O animal foi levado à clínica, onde a veterinária de plantão confirmou a intoxicação e recomendou a internação. Na manhã seguinte, o filhote morreu devido a uma parada respiratória seguida de parada cardíaca. A própria clínica levantou a hipótese de superdosagem como causa da morte.
Em suas defesas, as empresas alegaram falta de nexo causal e ausência de prova conclusiva, argumentando que a dose estava dentro dos limites da bula e que não foi realizada necropsia. A clínica afirmou ainda que o atendimento emergencial foi adequado e que atuou apenas na venda regular do produto.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a responsabilidade no caso é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, houve falha relevante no dever de informação e na segurança do serviço, uma vez que um fármaco potencialmente tóxico foi recomendado para um animal filhote e já debilitado, sem exame clínico.
“A venda de fármaco potencialmente tóxico, a filhote debilitada, com orientação de dose e sem exame prévio, transcende o mero dissabor e configura falha relevante na prestação do serviço”, afirmou o magistrado na sentença. O juiz reforçou que a fabricante e a clínica respondem solidariamente pela deficiência nas advertências sobre os riscos do uso do medicamento em animais doentes.
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