Motociclista se acidentou em tampa de bueiro - Foto: Pixabay

Cotidiano

Decisão Justiça condena Caern e Município de Mossoró a indenizar motociclista por queda em bueiro

Acidente ocorrido em fevereiro de 2025 foi provocado por tampa de esgoto sem manutenção; condenação solidária soma quase R$ 7 mil em danos morais e materiais

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de janeiro de 2026 às 12:40

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Município de Mossoró foram condenados, de maneira solidária, a indenizar um motociclista que sofreu um acidente provocado por uma tampa de bueiro com defeito. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Luciano Maia, reconheceu a falha na manutenção do sistema de esgoto como causa direta da queda.

O acidente aconteceu no dia 14 de fevereiro de 2025, por volta das 11h. De acordo com os autos, a tampa do bueiro cedeu no momento em que a motocicleta passou sobre ela. O impacto causou danos significativos ao veículo — como empenamento da roda dianteira e quebra de retrovisores e farol — além de dores intensas ao condutor, que precisou de medicação analgésica.

Em suas defesas, tanto a Caern quanto o Município de Mossoró alegaram ausência de responsabilidade. A prefeitura chegou a sustentar que não teria legitimidade para responder à ação, argumento que foi rejeitado pela Justiça. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado reforçou que o poder público municipal responde solidariamente com a concessionária pelos danos na execução de serviços públicos.

O juiz destacou ainda que a própria Caern enviou uma equipe para sinalizar o local logo após o ocorrido, o que reforçou a constatação da falha. Documentos apresentados pelo autor, como fotografias e orçamentos, foram considerados suficientes para comprovar o nexo causal, sem necessidade de perícia técnica.

Na análise do caso, o magistrado aplicou a teoria do risco administrativo, ressaltando que a via pública não oferecia condições seguras de tráfego. Ficou decidido que a Caern e o Município deverão pagar por danos materiais o valor de R$ 3.914,33, e R$ 3.000,00 por danos morais, valores acrescidos de juros e correção pela Taxa Selic.

A sentença também afastou a hipótese de culpa concorrente da vítima, concluindo que não se poderia exigir comportamento diverso do motociclista em uma via que deveria estar devidamente conservada.

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