Ratinho foi absolvido pelo TRF-5 em ação que analisava fala considerada ofensiva e violenta contra a deputada Natália Bonavides. | Foto: Francisco Cepeda/SBT e Câmara dos Deputados

Brasil

Justiça VÍDEO: Justiça absolve Ratinho após fala sobre “metralhadora” e incitação à violência contra Natália Bonavides

TRF-5 entendeu que declaração sobre uso de “metralhadora” contra deputada do RN não ultrapassou os limites da liberdade de expressão

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de janeiro de 2026 às 12:56

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) absolveu, em segunda instância, o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, em um processo que analisava declarações machistas e misóginas com referência à violência contra a deputada federal Natália Bonavides (PT). A decisão foi tomada pela 7ª Turma do tribunal e manteve o entendimento de que as falas do apresentador, embora ofensivas e com incitação à violência contra mulher, estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

O caso teve origem em declarações feitas por Ratinho em um programa de rádio, em 2021, ao comentar um projeto de lei apresentado pela parlamentar. Na ocasião, ele afirmou: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não? Natália, você não tem o que fazer?”.A proposta criticada pela fala tratava da retirada da expressão “declaro marido e mulher” do Código Civil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que a declaração ultrapassava a crítica política e sugeria violência contra uma parlamentar no exercício do mandato. O órgão pediu a condenação do apresentador e da Rádio Massa, de sua propriedade.

Caso fosse condenado, Ratinho poderia ser obrigado a pagar indenização de R$ 2 milhões. A emissora também teria que veicular campanhas de combate à violência de gênero pelo período de um ano.

Ao absolver o apresentador, o TRF-5 considerou que as declarações estavam direcionadas ao conteúdo do projeto de lei, e não à condição pessoal ou ao gênero da deputada. Para os desembargadores, não houve extrapolação suficiente para caracterizar ilícito civil.

Confira abaixo o vídeo com a fala que gerou o processo judicial:

Instância superior

Com a decisão, o processo seguirá para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá confirmar ou rever o entendimento adotado pelo tribunal regional.

O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilização por discursos públicos que mencionam violência contra mulheres na política, especialmente em um contexto de aumento dos episódios de violência política de gênero no país.

Tags