Indulto natalino é tradicionalmente concedido no fim do ano, mas segue regras rígidas e não se aplica a crimes considerados graves ou contra o Estado Democrático de Direito. | Foto: Arquivo
O presidente Lula assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União. O texto estabelece as regras para concessão do perdão de pena a pessoas presas e define, de forma explícita, quem fica fora do benefício.
Entre as principais exclusões estão os condenados pelos atos de 8 de Janeiro, enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de presos que firmaram acordos de colaboração premiada, conhecidos como delatores.
O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém a tradição do indulto natalino, concedido anualmente pelo presidente da República às vésperas do Natal.
O texto deixa claro que o perdão não se aplica a condenados por crimes considerados graves. Estão fora do benefício presos por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo.
Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico de drogas, organizações criminosas e lideranças de facções.
O decreto ainda exclui presos que cumprem pena em presídios de segurança máxima e aqueles condenados por corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — neste caso, há exceção apenas quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Para os casos em que o indulto é permitido, o decreto estabelece critérios relacionados ao tempo de pena, reincidência e tipo de crime.
Condenados a até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça podem receber o perdão se tiverem cumprido pelo menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, quando não forem reincidentes. Para reincidentes, o tempo mínimo exigido sobe para um terço da pena.
Já nos casos de condenações de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para réus primários e de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.
O decreto também prevê o indulto para presos em situação de grave vulnerabilidade de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas severas adquiridas após o crime.
Entram ainda na lista presos com HIV em estágio terminal, doenças graves ou crônicas que exijam cuidados médicos não disponíveis no sistema prisional, além de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista em grau severo.
O texto reconhece que o sistema penitenciário não tem condições adequadas de tratamento em casos como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício nesses casos.
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