Foto: Ricardo Júnior

Cotidiano

Decisão Justiça proíbe tráfego de veículos na orla das praias de São Miguel do Gostoso (RN)

Sentença aponta omissão da prefeitura e impõe medidas para proteger banhistas, fauna e áreas de desova de tartarugas marinhas

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de dezembro de 2025 às 10:11

A Justiça Federal acatou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote medidas rigorosas para coibir e fiscalizar o tráfego de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho, quando há maior fluxo turístico.

A sentença destaca a omissão da prefeitura, que não teria adotado providências eficazes para impedir a circulação de automóveis pela orla, colocando em risco banhistas, moradores, trabalhadores do turismo e animais silvestres. A região é considerada ambientalmente sensível, por ser área de desova de tartarugas marinhas, com destaque para a tartaruga-de-pente, espécie ameaçada de extinção.

A ação foi proposta em 2024 pelo procurador da República Felipe Siman após sucessivos alertas sobre os perigos do trânsito desordenado na faixa de areia. Segundo o MPF, apesar de o município ter atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar fiscalização e ordenamento, mesmo após a criação de legislação municipal específica.

Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou soluções administrativas, como recomendações e reuniões, sem êxito. O processo foi reforçado por inspeção judicial e manifestações de órgãos ambientais, como o Idema e o ICMBio, além de entidades da sociedade civil.

Proibição e exceções

A sentença confirma a proibição do trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceções restritas para:

  • veículos de emergência;
  • apoio à pesca artesanal;
  • práticas esportivas autorizadas;
  • transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que cadastrados e monitorados.

Fiscalização e novas obrigações

O município deverá exercer fiscalização contínua e efetiva, com:

  • instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento;
  • criação de acessos controlados;
  • implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados;
  • identificação e credenciamento de veículos;
  • ações educativas de conscientização ambiental.

Rota alternativa e comitê

A Justiça também determinou a implementação progressiva de uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com participação dos órgãos ambientais, buscando equilibrar turismo, acessibilidade e preservação ambiental.

Além disso, deverá ser criado um comitê local de acompanhamento, com representantes de diferentes setores, para monitorar a execução das medidas.

Multa mantida

A sentença manteve a multa prevista na liminar concedida ao MPF em dezembro do ano passado — que não havia sido cumprida pela prefeitura. O valor ainda será calculado.

A decisão reforça o dever constitucional do poder público de proteger o meio ambiente e estabelece um novo marco para o ordenamento das praias em São Miguel do Gostoso, um dos principais destinos turísticos do Rio Grande do Norte.

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