O caso tramita na Justiça Federal do RN - Foto: Divulgação/JFRN
Procuradores Alexandre Schneider e Fernando Rocha rebatem informações que dizem inverídicas e buscam condenação por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado
Publicado 19 de dezembro de 2025 às 17:00
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte informou, por meio de nota, que já recorreu da decisão de absolvição proferida pelo Júri Popular, ocorrido em Natal entre os dias 10 e 12 de dezembro, no caso de um cidadão natalense acusado de assassinar um francês em Portugal. Os procuradores da República Alexandre Schneider e Fernando Rocha, responsáveis pelo caso, buscam a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado.
A nota do MPF visa esclarecer informações divulgadas sobre o julgamento. Os procuradores enfatizam que a atuação da instituição foi baseada em provas colhidas pela Polícia de Portugal e que qualquer alegação de que a persecução criminal se pautou em lógica racista e xenofóbica deve ser “veementemente rechaçada”.
Segundo o MPF, é legítimo que a defesa questione a suficiência de provas, mas isso não pode “pôr em xeque a idoneidade e a seriedade do trabalho desempenhado pelo MPF”. Os procuradores refutaram especificamente informações que circularam, como a de que dados de GPS do celular do acusado comprovariam sua ausência na cena do crime no momento da morte e que a Polícia Portuguesa teria ignorado provas. Tais alegações, conforme a nota, não condizem com o acervo probatório da investigação.
O júri, que durou três dias, culminou na absolvição do acusado. A nota do MPF explica que, no Júri Popular brasileiro, a decisão dos jurados é baseada na íntima convicção, não exigindo fundamentação.
Contudo, o MPF recorreu da decisão por entender que a absolvição foi “manifestamente contrária à prova dos autos”, pois, segundo a instituição, o réu foi o responsável pelo homicídio, ocultação de cadáver e furto dos bens da vítima. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde o MPF pretende demonstrar que a decisão deve ser anulada, levando o réu a um novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
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