Metas do Judiciário para 2026 priorizam causas ambientais e proteção de mulheres. | Foto: G.Dettmar/Agência CNJ
O Poder Judiciário definiu as dez metas nacionais que irão orientar o trabalho dos tribunais brasileiros em 2026. Os objetivos foram aprovados durante o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis (SC), e destacam a prioridade para ações ambientais e para o enfrentamento à violência de gênero.
O evento foi encerrado pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele ressaltou que as metas funcionam como compromissos anuais que buscam mais rapidez, eficiência e qualidade no atendimento à população.
A Meta 1 mantém o monitoramento contínuo para garantir que cada tribunal julgue mais processos do que recebe. Segundo o CNJ, esse objetivo vem sendo cumprido nos últimos anos. Em 2024, o índice chegou a 104%, o que reduziu o acúmulo de ações.
A Meta 2 reforça o foco nos processos mais antigos. Na Justiça Estadual, a previsão é julgar 80% das ações distribuídas até 2022 no primeiro grau e 100% das que têm mais de 15 anos. Na Justiça Federal, todos os processos com 15 anos de tramitação devem ser julgados, além de 85% dos distribuídos até 2022.
A Meta 3 incentiva a ampliação dos acordos por meio da conciliação. Estados devem aumentar em 1 ponto percentual o índice dessa modalidade; Justiça Federal e Trabalho precisam elevar o indicador em 0,5 ponto.
A Meta 4 mira processos relacionados a crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. Tribunais estaduais devem julgar 65% das ações penais por crimes como corrupção e peculato distribuídas até 2022 e 100% das ações de improbidade. A Justiça Federal estabeleceu meta de 85% para ambos os tipos de processos.
A Meta 6 reforça o julgamento de ações ambientais. A Justiça Estadual deve julgar metade dos processos distribuídos até 2025. Na Federal, o percentual varia entre 25% e 38%, dependendo do tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou meta de 75%.
A Meta 7 prioriza casos envolvendo povos indígenas, quilombolas, racismo e injúria racial. Tribunais estaduais deverão julgar 50% das ações desses grupos distribuídas até este ano. Na Justiça Federal, os percentuais variam de 25% a 50%. O STJ definiu meta de 80% para todos os temas.
A Meta 8 é voltada ao enfrentamento à violência de gênero. A Justiça Estadual deve julgar 75% dos processos de feminicídio e 90% dos de violência doméstica distribuídos até 2024. O STJ pretende julgar 100% dos casos no mesmo período. Hoje, tramitam no país cerca de 1,3 milhão de ações de violência doméstica e mais de 14 mil processos de feminicídio.
A Meta 9 estabelece que, em 2026, cada tribunal desenvolva dois projetos de inovação — um voltado ao serviço judicial e outro à gestão interna — com apoio dos Laboratórios de Inovação. Na Justiça Federal, haverá ainda um plano anual específico de inovação por tribunal.
A Meta 10 trata dos direitos da criança e do adolescente. No primeiro grau da Justiça Estadual, 90% dos processos distribuídos até 2024 devem ser identificados e julgados; no segundo grau, o índice sobe para 99%. Na Justiça Federal e no STJ, a prioridade será julgar todos os casos de subtração internacional de crianças dentro dos prazos previstos.
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