Justiça impede operadora de interromper plano coletivo enquanto beneficiário segue em tratamento. | Foto: Reprodução

Cotidiano

Justiça Operadora tenta cancelar plano de saúde, mas TJ garante assistência e aplica multa de R$ 15 mil

Tribunal reafirma que contratos coletivos também seguem regras do Código de Defesa do Consumidor e garantem assistência mesmo após rescisão

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de dezembro de 2025 às 13:41

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada judicialmente a continuar atendendo um beneficiário que permanece em tratamento médico, mesmo após o cancelamento do plano coletivo da empresa onde ele trabalha. A decisão, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), decidiu manter a obrigação de reforça que contratos coletivos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às normas que protegem pacientes em tratamento contínuo.

O caso começou na 10ª Vara Cível de Natal, onde o juiz determinou que a operadora não poderia encerrar o contrato do usuário e fixou multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento. A empresa recorreu, alegando que respeitou os prazos legais e contratuais para a rescisão unilateral, e que não existia obrigação de renovar o contrato coletivo.

Ao julgar o recurso, os desembargadores mantiveram a decisão inicial. Segundo a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que pacientes em tratamento essencial não podem ter a assistência interrompida, mesmo após o cancelamento do plano. A tese foi fixada no Tema Repetitivo nº 1082.

A magistrada lembrou ainda que a Resolução CONSU nº 19/1999 determina a continuidade do atendimento nesses casos, desde que observadas as condições previstas pela norma. Outro ponto considerado foi o fato de o plano coletivo ter menos de 30 beneficiários, o que, segundo o STJ, caracteriza natureza híbrida do contrato e amplia a proteção ao consumidor devido à vulnerabilidade do grupo.

Com isso, o TJRN negou o recurso da operadora e manteve todas as determinações da primeira instância.

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