Matheus Faustino falou em "venda de sentença" após decisão favorável a Brisa Bracchi. Foto: Reprodução

Matheus Faustino falou em "venda de sentença" após decisão favorável a Brisa Bracchi. Foto: Reprodução

Opinião

Ataque Vídeo: Matheus Faustino acusa TJ-RN de “vender sentença” para beneficiar Brisa Bracchi

A fala do parlamentar foi feita ao vivo, sem constrangimento, durante entrevista à 96FM, quando ele reclama das decisões de desembargadores contra a realização da sessão para votar a cassação da vereadora do PT

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 18 de novembro de 2025 às 21:44

O vereador Matheus Faustino fez uma acusação gravíssima contra o TJRN em entrevista à 96FM agora há pouco.

Diante de mais uma derrota sofrida no âmbito judicial, no início da noite de hoje (18), quando o Tribunal de Justiça do Estado, através de decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez Bonifácio, mandou suspender a sessão de amanhã (quarta, 19) para a votação do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi, o vereador-MBL, autor do pedido para sustar o mandato da petista, afirmou categoricamente que se o TJ decidir a favor do que alega a defesa da colega será porque “o desembargador vendeu a sentença”.

Isso mesmo! Em uma emissora de rádio, ao vivo, sem constrangimento algum, Matheus Faustino tentou emparedar o judiciário potiguar jogando o TJRN inteiro na lama.

Tudo isso porque a derrota de hoje enterra o processo de cassação de Brisa, uma vez que se encerrará o prazo de 90 dias para a conclusão do processo justamente nesta quarta-feira.

A liminar de hoje reforçou a primeira, de ontem, assinada pelo desembargador Cornélio Alves: no entendimento dos juizes, a Câmara descumpriu prazos regimentais que precisam ser obedecidos em processos desse tipo.

A decisão destacou que a nova convocação — feita às 9h23 para um julgamento no dia seguinte, às 11h — ignorou o prazo mínimo de 72 horas exigido por lei e pelo Regimento Interno.

“…a nova convocação, realizada no dia 18/11 às 09:23 para sessão a se realizar 19/11 às 11:00 horas se apresenta como um claro descumprimento à decisão de segunda instância, motivo pelo qual, deve a autoridade coatora ser intimada para cumprir o comando final da decisão acima transcrita: suspendendo, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais”, afirma o juiz na sentença.

Neste momento, Brisa e aliados comemoram a decisão, que, em tese, salvou o mandato da vereadora.

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