Cancelamento e remarcação de voo atrasaram viagem em 48 horas - Foto: Pixabay

Cotidiano

Justiça Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após viagem atrasar dois dias

Empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais devido a cancelamento e remarcações que estenderam a viagem da cliente

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de novembro de 2025 às 15:16

Uma passageira que chegou a Natal com 48 horas de atraso em relação ao previsto será indenizada em R$ 5 mil por danos morais pela companhia aérea responsável pelo voo. A sentença foi proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

De acordo com os autos do processo, a mulher retornava de férias, partindo de Caxias do Sul (RS) às 15h15 do dia 18 de dezembro de 2024, com escala em Campinas (SP) e chegada prevista em Natal para 1h25 do dia 19 de dezembro. Contudo, no dia da viagem, ela foi surpreendida com a informação do cancelamento do voo.

A primeira alternativa de reacomodação oferecida pela empresa previa uma chegada a Natal somente em 22 de dezembro, com duas conexões. Após novas negociações, a passageira foi reacomodada com uma conexão e parte do trajeto por transporte terrestre, chegando ao seu destino final às 18h do dia 20 de dezembro, dois dias após o horário original.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou ter ofertado assistência material à passageira e que o atraso ocorreu devido a “problemas técnico-operacionais”.

Falha na Prestação de Serviço e Dano Moral

Ao analisar o caso, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira reconheceu que, embora a empresa tenha disponibilizado hospedagem, os transtornos causados foram significativos. A magistrada ressaltou o “aumento desarrazoado na nova previsão de embarque e chegada ao destino, aliada à ausência de informações prévias dadas à consumidora” como fatores agravantes.

Segundo a juíza, o atraso excessivo configurou “falha na prestação do serviço”, causando dano extrapatrimonial passível de indenização. A passageira enfrentou “estresse e desconforto” devido à frustração da expectativa de sua viagem e à falta de clareza nas informações da empresa, o que, para a Justiça, “extrapola o mero dissabor” do cotidiano.

Diante disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à passageira.

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