A Operação Falsos Heróis resultou na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie - Foto: Divulgação/PF
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 18 integrantes de uma organização criminosa transnacional por contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos. O grupo, que movimentou cerca de R$ 185 milhões entre 2018 e 2019, utilizava o Rio Grande do Norte como porta de entrada para cargas provenientes do Paraguai e do Suriname. Após chegar ao RN, o produto ilegal era escoado para outros estados, com São Paulo sendo o principal destino. A investigação revelou a participação de policiais civis no esquema que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia apontou uma teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas. A investigação comprovou a existência de uma organização criminosa estável e permanente, dedicada ao transporte marítimo de mercadorias que eram internalizadas clandestinamente no litoral potiguar – em cidades como Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau – e distribuídas.
A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu a existência da organização criminosa, amparada por um robusto conjunto de provas reunido ao longo da “Operação Falsos Heróis” e suas fases subsequentes. A sentença destaca que os elementos coletados revelaram uma “estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.
A apuração teve início a partir de apreensões de contrabando no RN entre 2018 e 2019. A quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático forneceu as provas necessárias. Em 2020, a “Operação Falsos Heróis” foi deflagrada, resultando no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, que levaram à apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.
Divisão de Tarefas
A investigação detalhou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, que era segmentado em três núcleos principais, denominados pelo MPF de “frete”, “transbordo” e “destino”:
Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de reclusão de até seis anos, além de multa, aplicadas proporcionalmente à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença.
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