A Operação Falsos Heróis resultou na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie - Foto: Divulgação/PF

Cotidiano

Justiça JFRN condena 18 por contrabando de produtos do Paraguai e Suriname

Organização criminosa entrava no Brasil com cigarros, roupas e equipamentos eletrônicos pelo RN

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de outubro de 2025 às 16:00

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 18 integrantes de uma organização criminosa transnacional por contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos. O grupo, que movimentou cerca de R$ 185 milhões entre 2018 e 2019, utilizava o Rio Grande do Norte como porta de entrada para cargas provenientes do Paraguai e do Suriname. Após chegar ao RN, o produto ilegal era escoado para outros estados, com São Paulo sendo o principal destino. A investigação revelou a participação de policiais civis no esquema que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A denúncia apontou uma teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas. A investigação comprovou a existência de uma organização criminosa estável e permanente, dedicada ao transporte marítimo de mercadorias que eram internalizadas clandestinamente no litoral potiguar – em cidades como Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau – e distribuídas.

A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu a existência da organização criminosa, amparada por um robusto conjunto de provas reunido ao longo da “Operação Falsos Heróis” e suas fases subsequentes. A sentença destaca que os elementos coletados revelaram uma “estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.

A apuração teve início a partir de apreensões de contrabando no RN entre 2018 e 2019. A quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático forneceu as provas necessárias. Em 2020, a “Operação Falsos Heróis” foi deflagrada, resultando no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, que levaram à apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.

Divisão de Tarefas

A investigação detalhou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, que era segmentado em três núcleos principais, denominados pelo MPF de “frete”, “transbordo” e “destino”:

  • Núcleo ‘frete’: responsável por coordenar as operações internacionais e viabilizar o fluxo de capitais.
  • Núcleo ‘transbordo’: tinha a função de recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias em solo potiguar, contando com a proteção armada de policiais civis.
  • Núcleo ‘destino’: comandava e financiava a organização, sendo responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados, com base operacional em São Paulo.

Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de reclusão de até seis anos, além de multa, aplicadas proporcionalmente à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença.

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