Decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró - Foto: Pixabay
Juíza aponta falha da comissão de heteroidentificação em avaliar critérios étnico-raciais e violação à segurança jurídica de concurso público da Prefeitura de Mossoró
Publicado 16 de outubro de 2025 às 16:00
O Município de Mossoró foi judicialmente obrigado a garantir a continuidade de um candidato, na condição de pessoa negra, em um concurso público para o cargo de auditor fiscal. A decisão, proferida pela juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, anulou a exclusão do autor pelas etapas seguintes do certame, destacando falhas no procedimento de heteroidentificação.
O candidato havia sido aprovado na primeira etapa do concurso, realizado em fevereiro de 2024. No entanto, a comissão de heteroidentificação designada para o certame decidiu contra sua inclusão nas cotas destinadas a pessoas negras.
Ao analisar o processo, a juíza Gisela Besch enfatizou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade do sistema de cotas étnico-raciais e a legitimidade da metodologia de heteroidentificação. Contudo, ressaltou que a Suprema Corte exige que tais critérios subsidiários à autodeclaração respeitem a dignidade da pessoa humana e garantam o contraditório e a ampla defesa.
A magistrada apontou que a banca de heteroidentificação se limitou a classificar o autor como “inapto”, apresentando apenas “conclusões genéricas, sem analisar objetivamente os aspectos físicos do candidato examinado”. Para a juíza, essa conduta caracteriza o ato administrativo como “ilegal, por impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa do requerente, em dissonância com o julgamento das cortes superiores”.
Outro ponto importante na decisão foi a “violação ao princípio constitucional da segurança jurídica”. A juíza frisou que o mesmo candidato já havia sido “aprovado em banca de heteroidentificação em um concurso público do Ministério da Pesca e Aquicultura” em 2021. Essa aprovação anterior em um processo similar deveria ter sido considerada.
Diante das ilegalidades constatadas na condução do procedimento de heteroidentificação, a julgadora concluiu pela necessidade da intervenção do Poder Judiciário. A determinação é de “anular o ato administrativo que excluiu o autor das demais etapas do concurso público na condição de pessoa negra, seja pelas conclusões genéricas de não compatibilidade com as características pardas ou pela violação à segurança jurídica”, garantindo assim a continuidade do candidato no certame.
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