Senador Sérgio Moro - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para rejeitar recurso do senador. Processo criminal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes terá prosseguimento
Publicado 4 de outubro de 2025 às 12:27
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (4), para manter o senador Sergio Moro (União-PR) como réu em uma ação por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para rejeitar um recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, analisa um tipo de recurso conhecido como “embargo de declaração”. Moro tentava reverter a decisão da própria Primeira Turma, de junho de 2024, que havia recebido a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele. A PGR pede a condenação do ex-juiz pelo crime de calúnia.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, argumentou em seu voto que o recurso apresentado pela defesa não apontava omissões ou contradições na decisão anterior, mas apenas buscava rediscutir o mérito da questão. “A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente”, justificou a ministra. Os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda estão pendentes.
O processo foi aberto com base em um vídeo que circulou nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Sergio Moro afirma: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
O senador se desculpou pela declaração. Sua defesa alega que a fala foi uma “brincadeira infeliz” e que não foi Moro quem editou e espalhou o vídeo. O vídeo foi gravado antes de ele se tornar senador, mas os ministros entenderam que o STF tem competência para julgar o caso, pois a gravação se tornou pública durante o exercício do mandato.
Com o recebimento da denúncia, o processo criminal contra o senador foi deflagrado. Com a rejeição do recurso pela maioria da Turma, a ação terá seu prosseguimento normal. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do caso.
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