Carro abandonado - Foto: Milton Jung
A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira (30) novo decreto que estabelece regras atualizadas para a remoção, depósito e leilão de veículos abandonados ou apreendidos no município. A medida, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), revoga um decreto anterior de 2018 e traz mudanças nos prazos e nos valores das taxas.
De acordo com o novo texto, os veículos apreendidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros, assim como aqueles abandonados em vias públicas, serão removidos para o pátio da STTU. O proprietário será notificado e terá um prazo para regularizar a situação.
Uma das principais mudanças é a atualização dos valores cobrados pelos serviços de guincho e pela estadia no depósito. Para motocicletas e veículos similares, a taxa de remoção será de R$ 110,00, com uma diária de R$ 21,95. Para veículos de até 3.500 kg, a remoção custará R$ 141,78, e a diária, R$ 50,00. Já para veículos acima de 3.500 kg, os valores serão de R$ 350,00 para a remoção e R$ 60,00 por dia de permanência. O decreto prevê que essas taxas poderão ser reajustadas anualmente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
O decreto também estabelece um novo prazo para o leilão dos veículos não reclamados. Após 60 dias da data da remoção, a STTU poderá iniciar os trâmites para realizar um leilão público. Os veículos serão classificados em duas categorias: “conservado”, quando apresentar condições de segurança para transitar, ou “sucata”, quando não estiver apto a circular.
O leilão poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial. Veículos vendidos como sucata não poderão retornar à circulação. Os recursos arrecadados serão utilizados para pagar as despesas de remoção, estadia e tributos. O saldo remanescente será transferido para o Fundo Municipal de Transportes Coletivos.
A prefeitura informou que a execução dos serviços de remoção, guarda e leilão poderá ser terceirizada a empresas privadas, por meio de licitação. A STTU também poderá editar normas complementares para regulamentar os processos.
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