O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) que regulamentava a profissão de despachante de trânsito. A decisão, proferida de forma unânime pelo Pleno do TJRN, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O MPRN argumentou que a Portaria nº 160/2022-GADIR invadia a competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões, um princípio estabelecido na Constituição Federal. O TJRN acolheu a tese, reforçando que o Detran/RN extrapolou suas atribuições.
Segundo o acórdão, o ato normativo do Detran/RN não se limitou a estabelecer regras para o credenciamento de profissionais. A portaria foi além, criando condições para o exercício da profissão de despachante, definindo direitos, deveres e até mesmo penalidades, o que a tornou formalmente inconstitucional.
A decisão do TJRN está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema já possui entendimentos consolidados de que portarias de Detrans de outros estados, com conteúdo semelhante, também violam a competência legislativa da União, prevista no artigo 22, XVI, da Constituição Federal.
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