Câmara Municipal de Areia Branca - Foto: Reprodução/Google Maps
Ação do Ministério Público do RN apontou que valor extra, somado ao subsídio, ultrapassava o teto remuneratório permitido pela Constituição para o município
Publicado 11 de setembro de 2025 às 19:00
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma resolução da Câmara Municipal de Areia Branca que estabelecia uma gratificação de representação correspondente a 100% do subsídio para o presidente da Casa Legislativa. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o MPRN argumentou que a Resolução nº 006/2023 criava uma remuneração que, somada ao subsídio regular do cargo, ultrapassava o teto remuneratório constitucionalmente permitido para vereadores em municípios com o porte populacional de Areia Branca. Conforme a Constituição, esse limite é de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
O objetivo da ação do Ministério Público foi garantir a observância dos limites de gastos com dinheiro público e o respeito aos princípios que regem a administração pública.
Com a decisão do TJRN, a norma perde sua validade. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos apenas a partir da data do julgamento, preservando os valores já recebidos pelos gestores anteriores por razões de segurança jurídica.
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