Ministro Luiz Fux -Foto: Victor Piemonte/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para descartar a acusação de organização criminosa armada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus no julgamento da trama golpista. Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar na denúncia os elementos necessários para configurar esse tipo de crime.
Em seu voto, Fux argumentou que a acusação descreve um concurso de pessoas para o cometimento de um suposto crime, mas sem comprovar a permanência e a estabilidade do grupo, requisitos exigidos pela lei para a caracterização de uma organização criminosa. “A denúncia não narrou em qualquer trecho um horizonte de espaço temporal definido, isso não está na denúncia”, afirmou.
O entendimento de Fux representa uma mudança significativa em relação à posição que ele mesmo adotou em votos anteriores contra os condenados pelos atos de 8 de Janeiro. O ministro também ressaltou que a PGR não provou que os réus tenham empregado armas de fogo durante a trama, outro ponto essencial para a acusação de organização criminosa armada. Ele criticou a menção a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) nos acampamentos, afirmando que não há comprovação nos autos nem vinculação direta com os réus em julgamento.
Além de afastar a acusação de organização criminosa para todos os réus, Fux sinalizou que deve seguir a tese de que o crime de golpe de Estado absorve o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que um delito é um meio para se alcançar o outro. O julgamento prosseguirá com a análise dos demais quatro crimes imputados aos réus.
Ao iniciar seu voto, o ministro fez um discurso enfático sobre a necessidade de o tribunal se ater a um juízo técnico e não político. Ele se alinhou a críticas feitas pelas defesas sobre a condução do processo pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e defendeu a ampla defesa e as garantias constitucionais. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, declarou Fux.
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